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News: Para a TRASCRIÇÃO das Certidões de Estado Civil (nascimento, casamento, etc…) são aceitas EXCLUSIVAMENTE as certidões na forma de “INTERO TEOR”.

Devido às repetidas observações/rejeições, por parte dos Comunes italianos, e de esclarecimentos referentes à exata data de nascimento e/ou sobre o declarante do ato, e da indicação da data exata da celebração do casamento civil, pede-se a gentileza de solicitar tais indicações, de forma explicita, aos Cartórios emitentes de tais certidões.

Para evitar a rejeição, por parte das Autoridades italianas do caso, e a consequente devolução dos documentos aos interessados, perda de tempo e/ou correção do mesmo, este Consulado informa que, a partir desta data, só receberá as certidões de estado civil para os fins de transcrição, em particular, as de nascimento e de casamento, na forma De Inteiro teor.

Pede-se aos interessados, a máxima atenção para esta comunicação.
Recife, 10 Agosto 2015

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