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AVISO URGENTE: Portaria de 2 de março de 2021. Regulamentação das entradas do Brasil na Itália.

Em 2 de março de 2021, foi assinado o novo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros (DPCM) que dita medidas de combate à pandemia e de prevenção ao contágio de COVID-19.

O DPCM estará em vigor de 6 de março a 6 de abril de 2021.

O texto completo da Portaria, juntamente com os anexos, pode ser baixado da página http://www.governo.it/it/articolo/covid-19-il-presidente-draghi-firma-il-nuovo-dpcm/16343.

Em relação às pessoas que estiveram no Brasil nos últimos 14 dias, às entradas que foram permitidas pela portaria de 13 de fevereiro de 2021 (que pode ser baixada aqui), são acrescentadas as seguintes categorias, sem distinção de residência:

– mediante autorização do Ministério da Saúde ou de acordo com protocolos de saúde validados, são permitidas as entradas por trabalho comprovado, por necessidades de saúde ou por urgência absoluta limitadas a 120 horas ou os retornos de viagens de negócios ao Brasil limitados a 120 horas ou missões oficiais de militares, diplomatas, etc. [art. 49, parágrafo 4 e art. 51, parágrafo 7, letras f), m) e n)];

– competições esportivas internacionais de acordo com o protocolo de segurança específico (art. 49, par. 5);

– visitas a filhos menores de idade que se encontram na Itália (art. 49, par. 6).

No que diz respeito à regulamentação das modalidades de entrada na Itália (teste molecular ou antigênico, vigilância sanitária, isolamento fiduciário, obrigação de declaração), leia atentamente a portaria de 13 de fevereiro de 2021.

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