Este site usa cookies técnicos, analíticos e de terceiros.
Ao continuar a navegar, aceita a utilização de cookies.

Preferências cookies

AVISO URGENTE: Entrada em vigor do Decreto do Presidente do Conselho de Ministros (DPCM) de 2 de março. Regulamentos para entradas do Brasil.

Informamos que hoje, dia 6 de março de 2021, entra em vigor o Decreto do Presidente do Conselho de Ministros (DPCM) assinado no dia 2 de março.

Ficam proibidos a entrada e o trânsito no território nacional italiano para as pessoas que tenham permanecido ou transitado no Brasil nos quatorze dias anteriores à viagem.

A entrada e o tráfego aéreo do Brasil são permitidos, desde que nenhum sintoma de Covid-19 ocorra, apenas para as seguintes categorias:

  • pessoas com residência oficialmente fixada e registrada na Itália desde data anterior a 13 de fevereiro de 2021 (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
  • pessoas que devem alcançar domicílio, residência ou habitação de filhos menores (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
  • funcionários e agentes, seja qual for a sua designação, da União Europeia ou de organizações internacionais, agentes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, funcionários consulares, militares e forças policiais, no exercício das suas funções (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
  • sujeitos em condições de absoluta necessidade autorizados pelo Ministério da Saúde;

Isenção de quarentena

A entrada na Itália é permitida, desde que não ocorram sintomas de Covid-19 e com a autorização do Ministério da Saúde, sem prejuízo do cumprimento de:

  • obrigação de autodeclaração,
  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado nas 48 horas anteriores à viagem,
  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado na chegada ao aeroporto, ou, no caso de chegada em portos ou locais de fronteira, no prazo de 48 horas, junto à autoridade sanitária local competente,

exclusivamente para os seguintes casos:

  • entrada na Itália por menos de 120 horas por motivos comprovados de trabalho, saúde ou necessidades de urgência absoluta;
  • pessoal de empresas e entidades com sede legal ou secundária na Itália, para deslocações ao estrangeiro com duração não superior a 120 horas motivadas por necessidades comprovadas de trabalho;
  • funcionários e agentes da União Europeia ou organizações internacionais, agentes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, funcionários consulares, pessoal militar, incluindo os que regressam de missões internacionais, pessoal das Forças de Polícia, pessoal do Sistema de Informação para o segurança da República e do Corpo de Bombeiros (Vigili del Fuoco) no exercício de suas funções.

Essas medidas permanecem válidas até 30 de abril de 2021

Para mais informações: http://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto&tab=7


 

1364

  • Tag:
  • N