Este site usa cookies técnicos, analíticos e de terceiros.
Ao continuar a navegar, aceita a utilização de cookies.

Preferências cookies

Equivalência das vacinas anti-SARS-CoV-2/COVID administradas no exterior

Com a circular de 23 de setembro de 2021, o Ministério da Saúde estabeleceu que para os fins da regulamentação de certificação verde da COVID-19, as seguintes vacinas, administradas por autoridades nacionais estrangeiras competentes, são reconhecidas como equivalentes àquelas realizadas no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Vacinas para prevenir infecções por SARS-CoV-2:

– Vacinas para as quais o titular da autorização de comercialização é o mesmo que o da União Europeia;

– Covishield (Serum Institute of India), produzido sob licença da AstraZeneca;

– R-CoVI (R-Pharm), produzido sob licença da AstraZeneca;

– Covid-19 vacina-recombinante (Fiocruz), produzido sob licença da Astrazeneca.

Deve-se observar que estas vacinas também são consideradas válidas para fins de emissão do Certificado Verde COVID-19 em favor de cidadãos italianos (incluindo aqueles residentes no exterior), seus familiares coabitantes e cidadãos estrangeiros residentes na Itália para fins de trabalho ou estudo, independentemente de estarem registrados no Serviço Nacional de Saúde ou no SASN (Assistência à Saúde do Pessoal Navegante), bem como a todas as pessoas registradas, a qualquer título, no Serviço Nacional de Saúde que tenham sido vacinadas no exterior contra a SARS-CoV-2.

Para informações sobre como obter a Certificação Verde, também em relação aos cidadãos italianos residentes no exterior, consulte https://www.dgc.gov.it/web/.

  • Tag:
  • N