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AVISO URGENTE! ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA DO MINISTRO DA SAÚDE DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. ATUALIZAÇÃO DAS REGRAS DE ENTRADAS DO BRASIL PARA A ITÁLIA.

A partir de 16 de dezembro, entra em vigor a Portaria do Ministro da Saúde assinada no último dia 14 de dezembro. A entrada do Brasil é equiparada à de outros países não europeus (“lista E”)

Restrições na entrada

A entrada na Itália a partir do Brasil não requer nenhuma autorização do Ministério da Saúde, mas só é permitida por razões específicas:

 

  • trabalho;
  • saúde;
  • estudo;
  • urgência absoluta;
  • retorno ao seu domicílio, casa ou residência.

 

O retorno/a entrada na Itália, em caso de permanência/trânsito nos 14 dias anteriores do Brasil, ainda é permitido:

 

  • para cidadãos italianos/UE/Schengen e seus familiares, bem como para detentores de status de residente de longa duração e seus familiares (Diretiva 2004/38/CE);
  • a possibilidade de entrada na Itália, a partir do Brasil, também está confirmada para pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos/UE/Schengen ou com pessoas físicas que residam legalmente na Itália (residentes de longa duração), que devem chegar à casa/domicílio/residência de parceiroa/a (na Itália);
  • participação de atletas, técnicos, juízes e comissários de competições, representantes da imprensa estrangeira e acompanhantes em competições esportivas de nível profissional, reconhecidas como de interesse nacional preeminente com uma disposição do Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) e do Comitê Paraolímpico Italiano (CIP ) e reguladas por um protocolo de segurança específico adotado pela organização desportiva organizadora do evento.

 

Do Brasil não é possível entrar na Itália por motivos de turismo.

Requisitos para entrada na Itália

Ao retornar à Itália, caso tenha permanecido/transitado no Brasil nos últimos 14 dias, você deve:

 

  • preencher o Passenger Locator Form – Formulário de Localização de Passageiros – antes de entrar na Itália. O formulário substitui a autodeclaração feita à transportadora;
  • submeter-se a um teste molecular realizado dentro de 72 horas antes de entrar na Itália e cujo resultado seja negativo ou antigênico realizado dentro de 24 horas antes de entrar na Itália. Os menores de 6 anos estão isentos ​​de realizar o teste antes da partida;
  • comunicar imediatamente a sua entrada na Itália ao Departamento de Prevenção da autoridade sanitária local. Consulte a página: COVID-19 Números de telefones gratuitos e informações regionais;
  • chegar ao seu destino final na Itália apenas em veículo particular;
  • passar por isolamento fiduciário no endereço indicado no formulário de localização de passageiros por 10 dias;
  • no final do isolamento fiduciário de 10 dias refazer outro teste molecular ou antigênico.

 

Isenções

As obrigações previstas e descritas no parágrafo “Requisitos para a entrada na Itália” podem ser dispensadas parcial ou totalmente, dependendo do caso.

Consulte a seção de Isenções do Ministério da Saúde para obter mais informações.

Para obter mais informações, também sobre a entrada na Itália de outros países além do Brasil: https://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto 

As disposições permanecem em vigor até 31 de janeiro de 2022.

Para mais informações:

https://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto&tab=5 

Pedimos aos interessados que entrem em contato com as empresas aéreas para quaisquer pedidos de informação sobre a emissão e reembolsos de passagens aéreas, bem como sobre condições de embarque, incluindo os testes.

Enquanto se aguarda o regresso a Itália, por favor registre sua presença no exterior e seus movimentos no portal “Onde estamos no mundo”: https://www.dovesiamonelmondo.it/home.html 

Devido à situação de emergência coronavírus, conforme indicado no portal http://www.viaggiaresicuri.it/country/BRA , lembramos aos cidadãos italianos que se encontram em território brasileiro que é altamente recomendável a estipulação de uma apólice de seguro específica, que inclua a cobertura de despesas médicas e a eventual repatriação sanitária aérea.

Para mais informações, leia atentamente as perguntas mais frequentes (FAQ) disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional: https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia.html 

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