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Perguntas frequentes

É necessário fazer uma marcação?
Alguns sectores exigem-no. Aqui todas as informações.

Como posso entrar em contacto com os vossos funcionários?
A forma mais rápida e eficiente de entrar em contacto com os nossos escritórios é enviar um e-mail para consolato.recife@esteri.it ou para os endereços de e-mail específicos para cada sector (aqui listados), ao qual respondemos o mais rapidamente possível.
O atendimento telefonico (+55 81 30354700)  funciona de segunda a sexta-feira entre as 15h e as 17h (hora brasileira), mas devido ao grande número de pedidos é fortemente aconselhado enviar um e-mail.

Onde posso encontrar os contactos por correio electrónico?
Em “Os Setores“.

Que conta devo utilizar para efectuar pagamentos?
As taxas consulares podem ser pagas por depósito bancário na seguinte conta corrente
Banco Santander 033
agência: 4500
conta corrente 13-000026-7
CONSULADO DE ITÁLIA RECIFE
CNPJ: 04.038.965/0001-24

Onde me devo dirigir para obter uma tradução oficial?
A um tradutor brasileiro ajuramentado. No entanto, para que a tradução seja válida em Itália, deve ser apostilada. Pode encontrar a lista de tradutores ajuramentados no website da Junta Comercial do estado de interesse.

 

FAQ – REGISTO

O registo AIRE é obrigatório?
Sim, é. É obrigatório ao abrigo da Lei n.º 470 de 27 de Outubro de 1988.

Quem é obrigado a registar-se na AIRE?
Todos os cidadãos italianos residentes no estrangeiro. Portanto, não só aqueles que são cidadãos italianos por terem nascido em Itália de pais italianos, mas também aqueles que obtiveram a cidadania italiana iure sanguinis ou iure matrimonialis, e também aqueles que adquiriram a cidadania italiana através da naturalização ou adopção (menores).

Acabo de me mudar para o Brasil. Dentro de quanto tempo tenho de registar/actualizar o meu AIRE ?
Os cidadãos italianos que transferem a sua residência para o estrangeiro por um período superior a 12 meses são obrigados a informar o Consulado com jurisdição territorial no prazo de 90 dias após a sua chegada ao país estrangeiro, a fim de actualizar o seu Registo Consular e solicitar, através do mesmo Consulado, o registo no A.I.R.E. (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero – Registo de Residentes Italianos no Estrangeiro – sob a jurisdição do Município) ao seu município de origem.

Como registar/actualizar o AIRE?
Pode fazê-lo online através do portal FAST IT no seguinte endereço: https://serviziconsolarionline.esteri.it/ScoFE/index.sco.

Após os 90 dias decorridos, ainda posso regularizar o meu estado civil?
É obrigatório e possível regularizar a posição de registo, mesmo depois de decorridos os 90 dias prescritos. N.B. A não actualização de informações, em particular informações relativas à mudança de endereço, para além de constituir uma violação da lei, torna impossível contactar o cidadão, quer para informação pessoal, quer para a recepção de cartões de voto ou envelopes, e atrasa qualquer pedido de passaporte ou de naturalização italiana de um cônjuge estrangeiro.

 

FAQ – ESTADO CIVIL

Para que actos sou obrigado a pedir a transcrição em Itália?
Os cidadãos italianos são obrigados a declarar todas as mudanças no seu estado civil que ocorram durante a sua estadia no estrangeiro. É portanto sua obrigação entregar os actos relativos (nascimento, casamento, morte) ou os documentos relativos (divórcio, reconhecimento de filhos, mudança de nome, etc.) ao Serviço Consular competente.
Para os cidadãos inscritos na AIRE, o Gabinete Consular encarrega-se de actualizar o seu processo e de transmitir os registos do estado civil à autoridade local italiana de referência.
Os cidadãos podem também entregar os seus registos de estado civil, devidamente autenticados e traduzidos, directamente à autoridade local italiana a que pertencem (art. 12, § 11, DPR 396/2000). Nestes casos, após a entrega da escritura directamente à autoridade local, é sempre aconselhável entregar ao serviço consular uma cópia do extracto da escritura emitida pela autoridade local, a fim de actualizar os dados no registo consular.

Como é que registo um nascimento, casamento ou morte (que ocorreu em ITÁLIA)?
Se o estado civil de um cidadão italiano registado na AIRE sofrer uma alteração directamente em Itália (celebração de um casamento, nascimento de um filho, morte de um membro da família, decreto de divórcio, etc.), é necessário entregar ao Consulado uma cópia do extracto da escritura emitida pela Comuna a fim de actualizar os dados do ficheiro consular.

Como registar um nascimento que teve lugar no BRASIL?
O Gabinete de Registo Civil é responsável por transmitir à Itália os registos de estado civil emitidos pelos Cartórios de Registo Civil de Pessoas Naturais dos cidadãos registados na AIRE e residentes na área de competência do Consulado (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraìba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauì, Maranhão).

Para efeitos da sua transcrição em Itália, estas escrituras devem cumprir os seguintes requisitos

– devem ser escrituras integrais (“na forma de teor inteiro”)

– são originais (as fotocópias não são portanto válidas, mas a entrega de uma “segunda via original” emitida pelo ‘Cartório’ é necessária)

– foram emitidos há menos de um ano;

– são autenticados por um cartório notarial antes da entrega;

– são oficialmente traduzidos para italiano (tradução oficial também apostilada).

Os filhos de cidadãos italianos ou de pelo menos um dos seus pais com nacionalidade italiana, mesmo que nascidos no estrangeiro e possivelmente com outra nacionalidade, são cidadãos italianos. O seu nascimento deve, portanto, ser registado em Itália.
A notificação do nascimento é uma obrigação legal e deve ser feita “sem demora”. É fortemente recomendado que seja feito no prazo de 1 mês após o nascimento, no melhor interesse da criança.

AVISO: não será possível efectuar a transcrição da certidão de nascimento no 18º aniversário da criança. Neste caso, o interessado terá de solicitar o reconhecimento da nacionalidade italiana iure sanguinis.

Dependendo se a criança menor nasceu dentro do casamento (filho legítimo) ou a pais solteiros (filho natural), é necessário apresentar a seguinte documentação para solicitar a transcrição do acto relativo em Itália:

– NASCIMENTO MATRIMONIAL (nascimento dentro do casamento)

Uma criança é considerada como tendo nascido dentro do casamento (filho legítimo) se nascer após 180 dias da celebração do casamento dos pais e o mais tardar 300 dias da anulação, dissolução ou cessação dos efeitos civis do casamento dos pais. Neste caso, a documentação necessária é a seguinte:

Para notificar um nascimento, os seguintes documentos devem ser apresentados ao Posto Consular:

1) Extracto completo da certidão de nascimento (“segunda via original na forma de teor inteiro”), original e recente, autenticado e traduzido para italiano por um tradutor ajuramentado (a tradução deve também ser autenticada);

2) Declaração em substituição da certificação, devidamente preenchida e assinada pelo requerente (no caso de um menor, o progenitor que é cidadão italiano) acompanhada de uma (simples) fotocópia de um documento de identidade (passaporte italiano, bilhete de identidade ou, em alternativa, um documento de identidade estrangeiro com uma fotografia recente);

3) Documento que certifica a residência (conta de electricidade, conta de telefone, condomínio, etc.) em nome do cidadão italiano pai (no caso de registo de um filho menor).

– EXTRAMATRIMONIAL FILY (nascimento fora do matrimónio)

Uma criança nascida fora do casamento (criança natural) é considerada como uma criança nascida de pais solteiros ou nascida antes de 180 dias da celebração do casamento dos pais e após 300 dias da anulação, dissolução ou cessação dos efeitos civis do casamento dos pais. Neste caso, é necessária a seguinte documentação

o extracto completo da certidão de nascimento (“na forma de intera teor”) e, se a certidão de nascimento não indicar “foram declarantes os pais” (ambos os pais foram os declarantes), é necessária uma “declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade” adicional assinada pelo pai que não estava presente no momento da declaração e:

– se a criança for menor de 14 anos, o progenitor que faz a declaração no momento do nascimento deve dar o seu consentimento (ver o website do Consulado para o modelo de reconhecimento de paternidade/maternidade de uma criança menor de 14 anos);

– se a criança tiver mais de 14 anos de idade, a criança deve dar o seu consentimento ao reconhecimento paterno/materno (ver o modelo do website do Consulado para o reconhecimento da paternidade/maternidade de uma criança com mais de 14 anos de idade);

Esta declaração adicional deve ser feita perante um Notário (Tabelião de Notas) e deve ser autenticada pelo cartório brasileiro competente (Cartorio) e traduzida para italiano por um tradutor juramentado (a tradução deve também ser autenticada).

No caso de ambos os pais serem italianos e pertencerem ou residirem em municípios diferentes – salvo acordo em contrário entre eles – a certidão de nascimento será transcrita na Câmara Municipal de referência da mãe.

Como registar um casamento que tenha tido lugar no BRASIL?
O Gabinete do Estado Civil é responsável por transmitir à Itália os registos do estado civil emitidos pelos Cartórios de Registo Civil brasileiros dos cidadãos inscritos na AIRE e residentes no distrito para o qual o Consulado é competente (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraìba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauì, Maranhão).
É da responsabilidade do cidadão italiano que contraiu um casamento apresentar ao Consulado competente a certidão de casamento emitida pelas autoridades locais competentes para posterior envio à Comuna italiana competente para transcrição.

A fim de registar um casamento, os seguintes documentos devem ser apresentados ao Consulado

1) “Segunda via na forma de INTEIRO TEOR” (extracto completo) da certidão de casamento, emitida pelo Gabinete de Estado Civil competente (Cartorio), original e recente, autenticada pelo cartório brasileiro competente (Cartorio) e traduzida para italiano;

2) Declaração em substituição da certificação preenchida e assinada pelo cônjuge, cidadão italiano, acompanhada de uma (simples) fotocópia do seu documento de identidade (passaporte italiano, bilhete de identidade ou, em alternativa, um documento de identidade estrangeiro com uma fotografia recente);

3) Documento comprovativo de residência (conta de electricidade, conta de telefone, condomínio, etc.).

Atenção: se o casamento foi celebrado antes de 27/04/1983, a certidão de nascimento da esposa também deve ser apresentada.

Os brasileiros que tencionam casar em Itália só precisam de apostilar os documentos num cartório brasileiro (Cartorio). NÃO têm de se candidatar a este Consulado.

Para poder transcrever um registo de casamento em Itália, é necessário que o cidadão italiano a quem o registo de casamento se refere seja de estado civil ou divorciado. No caso do cidadão já ter sido casado e o casamento em questão ter deixado de produzir efeitos, será necessário, se ainda não o tiver feito, que o interessado apresente a escritura do primeiro casamento e a relativa sentença de cessação de efeitos civis com uma declaração de trânsito em julgado. Ambos os actos terão de ser apostilados e traduzidos (tradução também apostilada).

Como registar um divórcio que tenha ocorrido no BRASIL?
O Gabinete do Estado Civil é responsável por transmitir à Itália os documentos de estado civil emitidos pelos Cartórios deRegistro Civil brasileiros de cidadãos registados na AIRE e residentes no distrito pelo qual o Consulado é responsável (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraìba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauì, Maranhão).
Dependendo de o divórcio ter ocorrido em ‘Cartorio’ ou judicialmente, é necessário produzir a seguinte documentação para solicitar a transcrição do acto relevante em Itália.

a) DIVORÇA EM “CARTORIO

Se o divórcio ocorreu em Cartório através da “Escritura Pública di Divórcio”, os seguintes documentos devem ser apresentados na repartição consular:

– Formulário de pedido de transcrição de escritura de divórcio;

– Registo público do divórcio (“second way originali” emitido pelo “Cartorio”) devidamente apostilado;

– Tradução oficial da escritura em italiano (também apostilada);

– Cópia de um documento de identidade do requerente;

b) DIVORÇA JUDICIAL

Se, por outro lado, o divórcio tiver sido pronunciado através de uma sentença judicial, os seguintes documentos devem ser apresentados na repartição consular:

– Formulário de pedido de transcrição de escritura de divórcio

– cópia da sentença de divórcio com declaração de trânsito em julgado entregue directamente pelo tribunal com o carimbo do escrivão no original (não pode ser uma cópia autenticada da cópia do tribunal), devidamente autenticada;

– Tradução italiana do julgamento feito por um tradutor oficial brasileiro (tradutor juramentado), devidamente apostilado;

– Cópia de um documento de identidade do requerente;

ATENÇÃO: a anotação do divórcio no registo de casamento NÃO é considerada válida para transcrição em Itália.

Como registar uma morte no BRASIL?
O Gabinete do Estado Civil é responsável por transmitir à Itália os documentos de estado civil emitidos pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil.
A morte de um cidadão italiano no estrangeiro deve ser transcrita em Itália. Os documentos necessários para registar a morte são:

– Formulário de pedido de transcrição de certificado de óbito;

– Certidão de óbito original (“segundo original”) devidamente apostilada;

– Tradução oficial da escritura em italiano (também apostilada);

– Cópia de um documento de identidade do requerente.

Como registar um nascimento, casamento ou morte que teve lugar em OUTRO PAÍS?
Para os registos do estado civil emitidos por outros países (ou seja, não emitidos pelas autoridades brasileiras), é aconselhável contactar a representação diplomática/consular italiana com jurisdição territorial (sugere-se que visite o seu website), também para verificar as características específicas que os registos devem ter para serem transcritos em Itália e as formalidades de legalização, apostila e tradução.

Como é que estes documentos podem ser produzidos?

– por correio registado para o endereço: “CONSULATE OF ITALY – RECIFE – c.a. Settore di Stato Civile – Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem, Recife. CEP: 51.020-280′.

 

FAQ – CIDADANIA

Onde posso ter documentos portugueses traduzidos para italiano?

Consultar o sítio web da Junta Comercial do Estado de interesse para verificar a lista de tradutores registados.

Que documentos italianos do ascendente são aceites?

O Extracto da Certidão de Nascimento, em original, emitido pela autoridade local competente, contendo a filiação e a nacionalidade. Este documento deve ser solicitado directamente à autoridade local italiana onde o ascendente nasceu. Se a autoridade local lhe informar que não é possível emitir um extracto da certidão de nascimento porque o ascendente nasceu quando os registos civis não existiam em Itália, pode apresentar uma declaração da autoridade local com esta informação e a certidão de baptismo, também em original, emitida pela paróquia local, contendo a filiação, e legalizada pela cúria episcopal competente. Quaisquer certidões de casamento e de óbito emitidas em Itália devem também ser apresentadas em original.

O meu antepassado italiano foi casado duas vezes. O que devo apresentar?

É necessário apresentar o primeiro casamento, a morte da primeira esposa (ou qualquer divórcio), e depois o segundo casamento. Todas as certidões do registo civil brasileiro devem ser acompanhadas por uma Apostila.

O que devo apresentar em caso de nascimento, casamento, morte ou divórcio de requerentes fora do território brasileiro?

Será necessário obter o respectivo certificado junto das autoridades do país onde foi inicialmente registado. O certificado estrangeiro original deve ser apresentado com o reconhecimento do consulado italiano competente e a tradução da língua estrangeira directamente para italiano, também de acordo com as indicações da representação consular italiana local. Os certificados emitidos pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Croácia, França, Luxemburgo, Macedónia, Montenegro, Países Baixos, Polónia, Portugal, Sérvia, Eslovénia, Espanha, Suíça, Turquia, devem ser apresentados em formato multilingue, de acordo com o acordo entre estes países e Itália. É essencial informar o serviço de registo responsável pela emissão destes certificados que os mesmos serão apresentados a uma autoridade italiana. Os certificados em formato multilingue não requerem legalização e tradução. É favor informar as autoridades italianas em países estrangeiros se os documentos exigirem Apostilha (neste caso, apenas a tradução terá de ser legalizada pela autoridade italiana competente). Note-se que as anotações e entradas nas margens dos documentos de estado civil (de casamento ou divórcio, por exemplo) não têm qualquer valor para o registo em Itália. Informamos que, em caso de dúvidas ao examinar a documentação, poderão ser solicitados outros documentos.

Os cônjuges têm direito à nacionalidade italiana?

As mulheres casadas com um cidadão italiano até 27 de Abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da sua cidadania quando a do seu marido é reconhecida. O mesmo se aplica às mulheres que subsequentemente se divorciaram de um cidadão italiano. As esposas que casaram após 27 de Abril de 1983 e os cônjuges masculinos, independentemente da data do casamento, não têm automaticamente direito à nacionalidade italiana. Os interessados podem solicitar a naturalização italiana por casamento quando o cônjuge já é cidadão italiano e a certidão de casamento já tiver sido registada numa Comuna italiana. As instruções estão disponíveis neste website.

Se a minha certidão de casamento contém uma entrada ou anotação de divórcio, ainda é necessário apresentar o processo de divórcio completo?

Sim, é necessário apresentar o processo de divórcio, uma vez que as anotações nas margens dos registos do estado civil não têm qualquer valor para efeitos de registo em Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio, como indicado acima.

Nos certificados brasileiros, existem erros de dados e/ou diferenças ortográficas entre o nome e o apelido. O que devo fazer?

Recomendamos que corrija todos os erros e incoerências encontrados nos certificados. Os certificados devem ser normalizados com os dados correctos e deve ser apresentado um certificado original completo, indicando claramente todas as correcções feitas ao certificado. Se alterações na documentação levantarem dúvidas sobre a identidade da pessoa, o Consulado pode solicitar documentação adicional.

Não fui capaz de encontrar em nenhum cartório a certidão de nascimento/casamento/morte de um dos ascendentes na linha de transmissão da nacionalidade italiana. Posso apresentar o certificado de registo negativo emitido pelo serviço de registo?

Não, porque os certificados negativos não são aceites como prova de registo civil.

Não respeitei o prazo para a apresentação do pedido, o que devo fazer?

Infelizmente, aqueles que não apresentaram a sua candidatura dentro do prazo (3 meses) viram a sua candidatura cancelada. No entanto, se ainda estiverem interessados, podem apresentar uma nova candidatura, que será registada na lista de espera, e esperar por uma futura convocação.

Um parente já obteve o reconhecimento da nacionalidade num município italiano ou noutro consulado. O que devo apresentar?

Quando convocado por este Consulado, terá de apresentar toda a documentação, desde o antepassado italiano até ao requerente, de acordo com as instruções disponíveis.

Cada candidato da mesma família tem de apresentar toda a documentação do antepassado italiano?

Não, uma cópia da documentação dos antepassados comuns é suficiente para todos os descendentes e autorização para que os outros requerentes utilizem esta documentação.

Um familiar já obteve o reconhecimento da nacionalidade no Consulado italiano em Recife. Isto reduz o tempo de espera para a convocação?

Não. O facto de um familiar já ter obtido o reconhecimento da cidadania italiana neste Consulado não reduz o tempo de espera, pois a fila é a mesma para todos. Após a convocação, contudo, não será necessário apresentar novamente os documentos dos antepassados comuns que já foram apresentados por familiares neste Consulado.

Alguém que perdeu a nacionalidade italiana pode obtê-la novamente?

Um cidadão italiano que tenha obtido a nacionalidade estrangeira antes de 16 de Agosto de 1992, e por conseguinte perdido a sua nacionalidade italiana, pode obtê-la novamente se residir em território italiano e declarar à Comuna que deseja readquirir a nacionalidade italiana. Aqueles que obtiveram a nacionalidade estrangeira após 16/08/1992 mantêm a nacionalidade italiana, a menos que tenham renunciado expressamente a ela.

É necessário ter um passaporte italiano para ser considerado um cidadão italiano?

Não, o passaporte é apenas um documento de viagem. Os descendentes de italianos de todas as gerações por linha paterna e os descendentes de mulheres italianas nascidas após 01/01/1948 podem ter a cidadania italiana iure sanguinis, independentemente de terem ou não passaporte italiano.

O Consulado pode ajudar na busca de documentos para o reconhecimento da cidadania italiana?

Como se trata de um assunto pessoal, o Consulado não pode prestar assistência na busca, nem aceita qualquer responsabilidade por serviços prestados por terceiros. O Consulado não tem uma lista de todos os imigrantes que desembarcaram no Brasil, mas apenas um registo dos cidadãos italianos que informaram o Consulado de que são residentes neste distrito consular. A Embaixada e Consulados italianos não mantêm um registo de imigrantes italianos no Brasil. A Polícia Federal brasileira mantém registos de imigrantes que foram registados como estrangeiros. Para localizar o registo, o interessado deve ter informações sobre a data da chegada do ascendente ao Brasil.

 

FAQ – PASSAPORTES

Qual é a taxa para a emissão de um passaporte?
O montante da taxa para a emissão de um passaporte pode ser verificado no nosso website:

https://consrecife.esteri.it/pt/chi-siamo/la-rete-consolare/taxas-consulares/

Como posso pagá-lo?
A taxa pode ser paga em dinheiro ou através da apresentação do comprovativo de pagamento na nossa conta bancária: os dados bancários estão disponíveis em: www.consrecife.esteri.it/consolato_recife/it/comunicazioni/informazioni-utili.

Que documentos tenho de apresentar para o meu pedido de passaporte?
Para informações sobre como solicitar um passaporte, consulte a página dedicada: https://consrecife.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-italiano/passaporti-e-carte-didentita/, onde encontrará as regras, formulários de candidatura e a lista de documentos a apresentar.

É necessário o registo AIRE para solicitar um passaporte?
Sim, para que o seu passaporte seja emitido, deve estar registado na AIRE neste Consulado e o seu estado civil (casamento, filhos menores, etc.) deve estar actualizado.
Convidamo-lo a verificar o que é necessário, no nosso website, seguindo o caminho www.consrecife.esteri.it > Serviços Consulares > Registo e/ou www.consrecife.esteri.it > Serviços Consulares > Estado Civil

No caso de crianças menores, é necessária a autorização do outro progenitor para a emissão de um passaporte?
Sim, o consentimento de ambos os pais é sempre necessário para os filhos menores.

 

FAQ – ESTUDO

Posso inscrever-me num curso universitário italiano?
Sim, mas deve solicitar a pré-inscrição através do Consulado competente. Os pedidos de pré-inscrição são recebidos anualmente pelo Consulado, de acordo com o calendário publicado pelo MIUR (Ministério da Educação, Universidade e Investigação).

Posso inscrever-me em mais do que um curso ou universidade?
Sim, basta preencher um formulário de pré-inscrição para cada curso ou universidade.

Qual é a diferença entre a Dichiarazione di Valore “para fins profissionais” e “para fins de estudo”?
Enquanto a Dichiarazione di valore “para fins de estudo” é gratuita e é utilizada apenas para a continuação dos estudos, a Dichiarazione di valore “para fins profissionais” está sujeita a uma taxa e é utilizada para trabalhar em Itália ou para solicitar a equivalência do título profissional.

Tenho de pagar uma taxa?
Apenas a Dichiarazione di Valore “para fins profissionais” exige pagamento (consultar a tabela de taxas consulares no website deste Consulado).

Depois de submeter o pedido de pré-inscrição universitária ao Consulado, o que devo fazer?
É necessário esperar pela resposta da Universidade Italiana (a aceitação ou rejeição do estudante). O Consulado envia um e-mail ao estudante informando-o da decisão da Universidade.
Caso o estudante tenha sido aceite pela Universidade Italiana, terá de solicitar um visto de estudo no sector competente deste Consulado.

 

FAQ – VISTOS

Qual é o tempo máximo para entrar em Itália como turista?
90 dias a cada 180, a partir da primeira entrada

Um cidadão brasileiro precisa de um visto para turismo?
Não, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto, desde que não excedam os 90 dias estipulados por lei

Um cidadão brasileiro que tenha dupla cidadania com um país europeu, por exemplo Portugal, precisa de solicitar um visto para viajar para Itália?
Não, não é necessário solicitar um visto

Os cidadãos brasileiros casados com cidadãos italianos precisam de um visto para ir viver para Itália?
Neste caso, o cidadão brasileiro pode acompanhar o seu cônjuge, entrando como turista, mas deve lembrar-se de regularizar a sua presença, indo à Questura, onde fará um pedido regular de autorização de residência como cônjuge de um cidadão italiano.

Onde posso obter mais informações sobre vistos?
Ao ler a página dedicada: https://consrecife.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/visti/