RENOVAÇÃO OU CONVERSÃO DE HABILITAÇÃO ITALIANA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
- Conversão de habilitação de condução italiana
O acordo entre a Itália e o Brasil sobre o reconhecimento mútuo da habilitação para condução de veículos automotores está em vigor desde 13 de janeiro de 2018. O cidadão italiano residente no Brasil, portador de carteira de habilitação italiana emitida antes da aquisição da residência em território brasileiro, pode solicitar a conversão da mesma e a emissão da carteira de habilitação brasileira equivalente, mediante a apresentação do relativo requerimento ao Detran competente para o território de residência. Não será possível solicitar a conversão no Brasil de carteiras de habilitação italianas já prorrogadas pela Autoridade Consular e de carteiras de habilitação cujos titulares residam há mais de quatro anos no Brasil.
- Renovação da carteira de habilitação italiana na Autoridade Consular
Cidadãos italianos temporária ou ocasionalmente no Brasil e inscritos no AIRE nesta jurisdição consular, que decidirem não converter sua carteira de habilitação para a brasileira podem solicitar a renovação de sua carteira de habilitação vencida (Cat. A e / ou B) a esta Autoridade Consular:
O interessado deve apresentar-se ao Consulado com a seguinte documentação:
- Comprovante de Residência ( de acordo com o registro A.I.R.E.) ou permanência (comprovada) por um período de pelo menos seis meses.
- Certificação dos requisitos psicológicos e físicos pelos médicos de referência da representação diplomática / consular (Atestado Médico Consular em português ou italiano fornecido pelos médicos de referência).
- Pagamento das taxas em reais, correspondentes a Euro 16,00 (Art. NAA da tarifa consular em moeda local) e do imposto de renovação de Euro 41,00 (Art. 66D da tarifa consular em moeda local) .
- A habilitação italiana que expirou há não mais de 03 (três) anos e não foi revogada após a conversão para a respectiva carteira de habilitação local, e que seja perfeitamente legível.
- Uma fotografia (3 x 4).
- Formulário de solicitação preenchido
Chama-se a atenção de todos os interessados para o facto de a renovação pela autoridade consular não se aplicar aos diabéticos, aos mutilados e aos deficientes físicos, aos maiores de 65 anos que conduzam caminhões, nos termos do artigo 119, parágrafos 2-bis e 4º do Código da Estrada, Decreto Legislativo 30 de abril de 1992 n. 285 e alterações subsequentes.
A renovação da carta de condução efectuada em representação diplomática ou consular é válida para conduzir na Itália e no exterior. Uma vez readquirida a residência ou estada na Itália, a renovação da carta de condução deve ser confirmada pela repartição central competente do Departamento de Transportes, Navegação e Sistemas de Informação e Estatística da Italia.
Fases para a renovação da carteira de habilitação italiana
O cidadão interessado primeiro deverà ser examinado por um oftalmologista de confiança para obter o certificado oftalmológico completo, bem como se submeter a um exame de sangue para mostrar que ele não é portador de diabetes (glicose),
O cidadão interessado, por ocasião da consulta previamente agendada com o médico de referência do Conssulado, acima referido, apresenta para o mesmo a referida certificação médica e o médico de referência, com base nestas certidões e nas verificações previstas no Atestado Médico Consular específico, preenche e assina o mesmo (assinatura em papel autenticada), entregando-a ao interessado;
O interessado apresenta no dia agendado para este Consulado (ou encaminha pelas Repartições consulares dependentes) a documentação necessária para a renovação da habilitação.