Informamos que em 9 de abril de 2022 serão realizados os trabalhos da Assembleia do País que será convocada para eleger os membros territoriais por ocasião da renovação do Conselho Geral de Italianos no Exterior.
O CGIE é o órgão representativo das comunidades italianas no exterior frente à todos os órgãos que implementam políticas que afetam as comunidades italianas no exterior.
Em conformidade com os princípios afirmados pelos artigos 3 e 35 da Constituição italiana, o CGIE visa promover e facilitar o desenvolvimento das condições de vida das comunidades italianas no exterior e seus componentes individuais, para fortalecer a conexão dessas comunidades com a vida política, cultural, econômico e social da Itália, para garantir a proteção mais eficaz dos direitos dos italianos no exterior e facilitar a manutenção da identidade cultural e linguística, a integração nas sociedades de acolhimento e a participação na vida comunitária das comunidades locais, bem como facilitar o envolvimento das comunidades italianas residir em países em desenvolvimento em atividades de cooperação para o desenvolvimento e colaboração na realização de iniciativas comerciais tendo como principais parceiros a ITA (Agência Italiana de Comércio), câmaras de comércio, indústria, artesanato e agricultura e as outras formas associativas de empreendedorismo italiano.
Todos os cidadãos italianos residentes no Brasil há pelo menos três anos, que ainda não sejam membros de direito da Assembleia do País (membros do Com.It.Es., eleitos e cooptados, e designados pelas Associações Italianas no exterior registradas no registro consular) podem se candidatar enviando o formulário de candidatura à sua representação consular de referência (baixe o modelo A e o modelo B completos com informação sobre o tratamento dos dados pessoais) pelomenos até 10 dias antes da data da Assembleia.
Pessoas que não possuem cidadania italiana também podem se inscrever, desde que sejam filhos ou descendentes de cidadãos italianos e residam no país há pelo menos três anos. Podem ser eleitos em proporção que não exceda a metade dos membros expressos pelo único país.
Os candidatos que não sejam simultaneamente membros da Assembleia do País poderão assistir aos respetivos procedimentos sem direito a voto ou direito a reembolso das despesas de viagem relacionadas.
Para mais informações sobre inscrições, entre em contato conosco no seguinte endereço de e-mail: recife.elettorale@esteri.it