– Solicitação formal da empresa de navegação;
– Contrato individual de trabalho;
– Cópia do contrato (Appalto dei servizi di bordo) com a lista das empresas que fornecerão os serviços auxiliares nos navios de cruzeiro;
– Certificado de registro do navio no Registro Internacional.
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Formulário D;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.