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Visto de reingresso

ESCREVER URGENTEMENTE PARA visti.recife@esteri.it

Se trata do visto para os casos que o “Permesso di Soggiorno” está vencido e não foi renovado antes da saída da Itália.

Para requerer este tipo de visto deve-se apresentar:

–   O “Permesso di Soggiorno” vencido;

–   Solicitação da renovação do “Permesso di Soggiorno” (com documentos justificativos);

–   Declaração assinada pelo requerente que ateste os motivos pelo qual o “Permesso di Soggiorno” não foi renovado ou não está sob posse do mesmo;

–   Cópia autenticada de outros documentos de identidade italianos;

–   Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;

–   Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;

–   Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.