ESCREVER URGENTEMENTE PARA visti.recife@esteri.it
Se trata do visto para os casos que o “Permesso di Soggiorno” está vencido e não foi renovado antes da saída da Itália.
Para requerer este tipo de visto deve-se apresentar:
– O “Permesso di Soggiorno” vencido;
– Solicitação da renovação do “Permesso di Soggiorno” (com documentos justificativos);
– Declaração assinada pelo requerente que ateste os motivos pelo qual o “Permesso di Soggiorno” não foi renovado ou não está sob posse do mesmo;
– Cópia autenticada de outros documentos de identidade italianos;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.