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Visto para residência eletiva

O visto de residência eletiva permite a entrada na Itália, para fins de residência, ao estrangeiro que pretenda se estabelecer em nosso país e que demonstre possuir recursos suficientes para se sustentar de forma independente, sem exercer qualquer atividade laboral.

O candidato também deverá demonstrar:

1) a disponibilidade de uma moradia a ser escolhida como residência (propriedade de um imovel, contrato de aluguel de minimo um ano, outras formas de demonstração poderão ser avaliadas);

2) recursos económicos (pensões, anuidades, imóveis, atividades económico-comerciais estáveis ​​ou provenientes de outras fontes que não o trabalho assalariado).

Uma vez que o estrangeiro tenha entrado legalmente na Itália, deverá, no prazo de 8 dias, apresentar um pedido específico de autorização de residência.

Para mais informações sobre este tipo de visto, escreva para visti.recife@esteri.it