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Requisito linguístico para a naturalização

Em relação aos pedidos de naturalização/cidadania italiana por casamento após 1983, se enfatiza que o art. 9.1 da Lei 91/1992, sucessivamente modificado pelo Decreto Lei 113/2018 e pela Lei de Conversão 132/2018, onde se afirma que “la concessione della cittadinanza italiana ai sensi degli articoli 5 e 9 è subordinata al possesso, da parte dell’interessato, di un’adeguata conoscenza della lingua italiana, non inferiore al livelli B1 del Quadro comune europeo per la conoscenza delle lingue” não limita os âmbitos de conhecimento da língua italiana de nível B1 nem institui uma certificação de língua italiana ad hoc nível B1 a fim da aquisição da cidadania italiana nas modalidades previstas pelos mencionados artigos 5 e 9 da Lei 91/1992.

 

A certificação de um determinado nível de conhecimento linguístico não pode ser vinculado a uma dada finalidade, que no caso em questão seria a obtenção da cidadania italiana.

 

Assim, serão aceitos apenas certificados de conhecimento da língua italiana que atestem exclusivamente os níveis contemplados pelo Quadro Comune Europeo di riferimento per la conoscenza delle lingue.

 

Se relembra que as únicas certificações aceitas são as seguintes:

 

  • PLIDA della Società Dante Alighieri
  • CertIt dell’Università Roma Tre
  • CILS dell’Università per stranieri di Siena
  • CELI dell’Università per stranieri di Perugia
  • L dell’Università per stranieri di Reggio Calabria

 

Para mais informações sobre as instruções do procedimento de naturalização, consultar a página: NATURALIZAÇÃO