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Per cosa si vota – Referendum 2026

 

 

Referendo Confirmatório – 22 e 23 de março de 2026

Para que se vota? Com o Decreto do Presidente da República de 13/01/2026, publicado no Diário Oficial da República, Série Geral, nº 10, de 14/01/2026, foi convocado um referendo confirmatório, nos termos do artigo 138 da Constituição, relativo às seguintes disposições:
«Normas em matéria de ordenamento jurisdicional e de instituição da Corte Disciplinar».
Como se vota? O voto no exterior ocorre por correspondência. As cédulas deverão ser devolvidas ao Consulado, seguindo atentamente as instruções contidas no folheto informativo incluído no envelope eleitoral e utilizando exclusivamente o material fornecido no próprio kit eleitoral.
Quem pode votar no exterior? •         Os eleitores inscritos no AIRE (Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior), que receberão diretamente o envelope eleitoral em seu endereço de residência no exterior.

•         Os cidadãos italianos temporariamente no exterior por um período mínimo de três meses, EXCLUSIVAMENTE POR MOTIVOS DE TRABALHO, ESTUDO OU TRATAMENTO MÉDICO, bem como os familiares que com eles residam no exterior.

ATENÇÃO: o eleitor temporariamente no exterior deverá apresentar requerimento específico diretamente ao Município italiano de residência ATÉ 18 DE FEVEREIRO DE 2026, para poder receber o envelope eleitoral.

 

Posso votar na      Itália?  Os eleitores inscritos no AIRE que desejem votar na Itália deverão comunicar essa intenção ao Consulado competente até o décimo dia seguinte à convocação, ou seja, até 24/01/2026.
Essa opção poderá ser revogada também até 24/01/2026
Quando se vota? •         Na Itália, a votação ocorrerá no domingo, 22, e na segunda-feira, 23 de março de 2026.

•         Os eleitores residentes no exterior votarão antecipadamente, por correspondência. Os envelopes eleitorais serão enviados para o endereço de residência até 4 de março de 2026.

Somente serão encaminhadas à Itália para a apuração as cédulas votadas recebidas no Consulado competente ATÉ E NÃO APÓS as 16h (horário local) de quinta-feira, 19 DE MARÇO DE 2026.

ATENÇÃO: os eleitores que ATÉ 8 DE MARÇO DE 2026 ainda não tiverem recebido o envelope eleitoral poderão entrar em contato com o seu Consulado para solicitar o DUPLICADO.