Conforme o decreto do Presidente da República de 13/01/2026, publicado no Diário Oficial da República Italiana em 14/01/2026, foi fixada para os dias 22 e 23 de MARÇO de 2026 a data do referendo previsto pelo art. 138 da Constituição, relativo à modificação de alguns de seus artigos (denominada “Reforma da Justiça”).
Ressalta-se que o VOTO é um DIREITO garantido pela Constituição italiana e que, nos termos da Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001, os cidadãos italianos residentes ou temporariamente no exterior, inscritos nas listas eleitorais, podem VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA, recebendo o envelope eleitoral em seu endereço de residência. Para esse fim, recomenda-se verificar e, se necessário, regularizar imediatamente a situação cadastral e o endereço junto ao nosso Consulado (recorda-se que, por lei, os envelopes eleitorais devem ser enviados quase um mês antes da data da votação na Itália), utilizando-se preferencialmente o portal online de serviços consulares Fast It.
Como alternativa ao voto por correspondência, os eleitores inscritos no AIRE podem OPTAR POR VOTAR PESSOALMENTE NA ITÁLIA, NO RESPECTIVO MUNICÍPIO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, comunicando por escrito sua escolha (OPÇÃO) ao Consulado até o 10º dia subsequente à convocação da consulta. A escolha (opção) pelo voto na Itália é válida exclusivamente para a consulta referendária para a qual foi manifestada a opção.
A OPÇÃO deve chegar ao Consulado no máximo até dez dias após a convocação da consulta, ou seja, ATÉ O DIA 24/01/2026.
Para essa comunicação, é possível utilizar o formulário específico (clique aqui para fazer o download), disponível também no site do Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional (www.esteri.it).
O formulário, devidamente preenchido, assinado e acompanhado de documento de identidade, pode ser encaminhado ao Consulado por e-mail para o endereço recife.elettorale@esteri.it . Alternativamente, o formulário pode ser enviado por correio ao Consulado da Itália em Recife, localizado na Rua Padre Carapuceiro, 706 – 13º andar – Boa Viagem – Recife – CEP 51.020-280 – Empresarial Carlos Pena Filho.
A comunicação da opção também pode também ser redigida em papel não timbrado; em todo caso, para ser válida, deve conter nome, sobrenome, data e local de nascimento, local de residência e assinatura do eleitor, sendo obrigatório anexar a cópia de um documento de identidade do declarante.
A legislação vigente estabelece que é responsabilidade do eleitor verificar se a comunicação da opção enviada por correio será recebida em tempo hábil pelo respectivo Consulado. As solicitações recebidas após o prazo acima indicado NÃO poderão ser consideradas válidas.
A opção pelo voto na Itália pode ser posteriormente REVOGADA por meio de comunicação escrita enviada ou entregue ao Consulado pelos mesmos meios e dentro do mesmo prazo previsto para o exercício da opção.
A Lei NÃO prevê qualquer tipo de reembolso das despesas de viagem para o retorno à Itália por ocasião do voto, sendo concedidas apenas facilidades tarifárias dentro do território italiano.
PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS EM MATÉRIA ELEITORAL, SOLICITA-SE ENTRAR EM CONTATO COM O E-MAIL: recife.elettorale@esteri.it