É necessário registrar o nascimento de todos os cidadãos italianos mesmo os ocorridos no exterior.
Se esclarece que filhos de ambos os pais cidadãos italianos ou que pelo menos um dos seus genitores seja cidadão italiano, mesmo que tenham nascido no exterior (fora da Itália) e possivelmente possuam outra nacionalidade, são cidadãos italianos. O seu nascimento deve, portanto, ser registado em Itália.
Para comunicar um nascimento, é preciso apresentar ao Consulado por correio registrado ou SEDEX no endereço: Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem, Recife. CEP: 51.020-280 os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento em Inteiro Teor/Verbo ad Verbum, emitida pelo Ofício de Registro Civil competente (“Cartório”), original e recente (emitido há menos de seis meses), com Apostila e tradução feita do idioma original diretamente para o italiano por um tradutor juramentado, também com Apostila;
- Formulário “Declaração Substitutiva da Certidão” devidamente preenchido pelo genitor de cidadania italiana e assinado por ambos os genitores do menor (no caso de genitor estrangeiro/não italiano, a sua firma deve ser reconhecida por autenticidade. Como alternativa é possível solicitar por e-mail um agendamento para a apresentação da solicitação e assinatura do formulário na presença do funcionário consular).
Caso não conste a assinatura de um dos dois genitores em tal declaração, o genitor que apresenta o pedido deverá fornecer ao Consulado as últimas coordenadas conhecidas do outro genitor: contato telefônico, endereço postal e/ou e-mail e as motivações para a falta do consenso. - Fotocópia simples do documento de identidade válido do genitor cidadão italiano: identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitidos há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem carteiras/documentos de categorias trabalhistas;
- Fotocópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (cidadão italiano ou estrangeiro): identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitidos há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem carteiras/documentos de categorias trabalhistas;
- Comprovante de residência idôneo em nome do genitor com o qual o menor reside, emitido há não mais de 3 meses, no qual conste o endereço completo. Veja a lista de comprovantes aceitos AQUI. Nos casos de requerentes que não possuam a cidadania brasileira, também deve ser apresentado o RNE ou RNM.
EM CASO DE CRIANÇA NASCIDA FORA DO CASAMENTO
Caso a certidão de nascimento não contenha a menção: ” foram declarantes os pais “, é necessário apresentar a certidão de nascimento em inteiro teor, original e recente (emitida há menos de seis meses) , com Apostila e tradução feita do idioma original diretamente para o italiano por tradutor juramentado, também com Apostila, e uma declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade assinada pela parte ausente no momento da declaração e à qual:
- se a criança for menor de 14 anos: o pai declarante no momento do nascimento deve estar presente na lavratura da escritura para dar o seu consentimento (ver formulário de reconhecimento de paternidade/maternidade para uma criança menor de 14 anos)
- se a criança tiver 14 anos ou mais: o menor deverá estar presente para dar seu consentimento para a elaboração do documento de reconhecimento paterno/materno (ver formulário de reconhecimento de paternidade/maternidade de filho maior de 14 anos)
Esta declaração complementar deverá ser feita em um Tabelionato de Notas e deverá estar acompanhada de Apostila e traduzida para o italiano por tradutor juramentado também acompanhada de Apostila.
EM CASO DE NASCIMENTO EM PAÍS ESTRANGEIRO
Se o filho menor de um cidadão italiano residente nesta circunscrição consular tiver nascido em um outro país estrangeiro que não o Brasil, o genitor deve enviar a esta sede a documentação solicitada para a transcrição do nascimento de filho menor descrita no site da representação diplomática/consular da Itália do lugar de nascimento.
Não é aceita a certidão de transcrição no Brasil do documento de nascimento.
PARA CASOS ESPECIAIS NÃO PREVISTOS NESTAS INSTRUÇÕES (RECONHECIMENTO TARDIO DE FILHOS, ETC.) SOLICITE ESCLARECIMENTOS DIRETAMENTE AO SETOR DE REGISTRO CIVIL, ESCREVENDO PARA O E-MAIL: statocivile.recife@esteri.it