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Cidadania por casamento anterior a 27/04/1983

As mulheres estrangeiras que se casaram até a data de 27/04/1983, com cidadãos italianos têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, mesmo que tenham se divorciado.

ATENÇÃO!!!

As mulheres que contraíram casamento com cidadãos italianos cuja cidadania italiana foi reconhecida em base à Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000 (disposições para reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro e aos descendentes dos mesmos) NÃO pertencem a essa tipologia, considerando que o cônjuge não era ainda considerado italiano no momento do casamento e que nesse caso tal reconhecimento não decorre do nascimento mas, da declaração de querer ter reconhecida a cidadania italiana (art. 2, comma 2).

Segundo a Lei n. 89/2014, o reconhecimento da cidadania prevê a obrigação do pagamento de 300 euros por parte de qualquer pessoa maior de idade que apresente pedido.

A taxa pode ser paga no ato de apresentação do pedido, que deve ser agendado junto ao setor cidadania por email (cittadinanza.recife@esteri.it), e a documentação será aceita – para posterior análise – somente se acompanhada do recibo de pagamento. O pagamento deverá ser efetuado em Reais e a soma será calculada pela taxa de câmbio consular em vigor no trimestre.

O pagamento pode ser realizado em dinheiro ou cartão de débito, diretamente no Consulado, ou ainda por transferência Bancária.

NOTA: Pagamentos efetuados por transferência bancária deverão ser imediatamente informados por e-mail (cittadinanza.recife@esteri.it) com o assunto “Comprovante de pagamento 300 euros” enviando em anexo o comprovante e digitalização do RG ou passaporte da pessoa a quem se refere o pagamento.
Pagamentos efetuados muito próximo à mudança da tabela consular ou não comunicados imediatamente por e-mail poderão ter como consequência a necessidade de complementação de acordo com a nova tabela.

Para mais informações sobre cidadania, recomendamos a visita às páginas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional https://www.esteri.it/mae/it/servizi/italiani-all-estero/cittadinanza.html.

Documentação necessária:

1.    Formulário de solicitação de serviços consulares, devidamente preenchido e assinado pela requerente;

  1. Formulário complementar à solicitação de agendamento para reconhecimento de cidadania, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente no dia da apresentação do pedido, na presença do funcionário encarregado (pedir por e-mail ao setor cidadania);

3.    Segunda via ORIGINAL e recente (até 180 dias) da CERTIDÃO DE NASCIMENTO na forma de INTEIRO TEOR (Verbo ad Verbum), com APOSTILA (documento de autenticação emitido em cartório. Leia mais aqui);

4.    TRADUÇÃO em italiano da certidão de nascimento, feita por TRADUTOR JURAMENTADO (inscritos nas respectivas Juntas Comerciais), com APOSTILA;

5.    Registro de casamento ou estrato de transcrição do casamento estrangeiro, emitido pelo “Comune” italiano competente;

6.    Cópia simples de documento de identificação com foto (RG, passaporte), da requerente;

7.    Cópia de um comprovante de residência (de até 90 dias);

8.    Valor em reais ou recibo de pagamento da taxa consular equivalente a 300 euros (de acordo com a tabela vigente no trimestre)