De acordo com o princípio do ius sanguinis (direito de sangue), é cidadão italiano o descendente de ancestral italiano, sem limite geracional.
Portanto, é necessário comprovar com certidões de registro civil a linha direta de descendência com o ancestral italiano, (chamado dante causa) até o requerente.
Se o ancestral italiano se tornou cidadão brasileiro antes de 1992, os filhos nascidos depois do decreto de naturalização e seus descendentes não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Os filhos (ou descendentes) de uma mulher italiana que tenha contraído matrimônio com estrangeiro, nascidos antes de 1 de janeiro de 1948, não têm direito ao reconhecimento.
Os menores de 18 anos cujos pais já sejam cidadãos italianos devem ser registrados no Consulado.
Este não é um caso de reconhecimento de cidadania italiana, mas simplesmente um pedido de transcrição de um ato de registro civil.
Para mais informações, consultar a seção Registro Civil deste website.
Os filhos maiores de 18 anos de cidadãos italianos, que não tenham a certidão de nascimento transcrita em um Comune italiano, devem requerer o reconhecimento da cidadania seguindo as instruções desta página.
Onde solicitar o reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
O reconhecimento da cidadania iure sanguinis pode ser solicitado no exterior junto às Representações Consulares.
O Consulado da Itália em Recife é territorialmente competente para os pedidos apresentados por descendentes de italianos residentes no Nordeste do Brasil e mais especificamente nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
É de competência dos interessados, e não do Consulado, encontrar a documentação a ser apresentada junto ao requerimento.