Emigrantes originários dos territórios já pertencentes ao império Austro-húngaro e seus descendentes, que deixaram o território, excluindo a atual República austríaca, entre 25 de dezembro de 1867 e 16 julho de 1920 puderam solicitar a cidadania Italiana entre os anos de 2000 e 2010 por meio de apresentação de documentos e históricos familiares.
O prazo para a apresentação desses pedidos foi encerrado em 19 de dezembro de 2010.
Alguns desses processos ainda estão em andamento.
Este Consulado entrará em contato em caso de atualizações. Contudo, é necessário que os requerentes mantenham seus endereços de residência, e-mail e número de telefone atualizados, informando sempre que se referem a processos trentinos e se possível, o número da pasta da família como referência.
Aqueles que obtiveram parecer favorável para que lhes seja reconhecida (deferida) a cidadania italiana, assim como os que já são reconhecidos cidadãos italianos deverão realizar a inscrição AIRE (cadastro consular) junto a este Consulado e manter o registro civil atualizado.