Para facilitar a disponibilização das informações sobre a documentação e o tipo de visto a ser solicitado, podem consultar o site “Il visto per l’Italia” no link: http://vistoperitalia.esteri.it
A plataforma contém informações sobre requisitos para obter o visto de entrada no nosso país e permite ao requerente obter, em tempo real, as informações personalizadas sobre a condição para emissão de visto, onde requerê-lo e o seu custo.
Por meio de um procedimento guiado, com base na nacionalidade, no país de residência, nos motivos da visita e da duração da mesma, o requerente será informado se é necessário solicitar um visto de entrada para Itália.
Para mais informações sobre vistos, somente se não estiverem presentes nas páginas publicadas neste site, escreva para visti.recife@esteri.it fornecendo um número de telefone para contato.
Os agendamentos são realizados exclusivamente através do portal de reservas online prenot@mi
INFORMAÇÕES GERAIS
ATENÇÃO: a apresentação da documentação necessária NÃO implica necessariamente a concessão do visto.
Durante a análise do pedido, por razões justificadas, podem ser solicitados documentos adicionais não mencionados na lista de documentos abaixo reportada:
Documentação necessária para qualquer tipo de visto:
– 2 fotos 3×4 coloridas;
– Cópia do RG (ou outro documento com foto válido);
– Cópia autenticada do título de eleitor (pode ser também o documento baixado pelo site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral), cópia do comprovante de residência ou certificado de residência;
– Passaporte com validade mínima de 1 ano a partir da data de partida;
– Reserva do voo. Lembramos que ao adquirir a passagem será preciso manter o mesmo itinerário, ou seja, o voo deve ser comprado passando pelas mesmas cidades e aeroportos da reserva apresentada a este Consulado. (A reserva é suficiente, mas também aceitamos a passagem já comprada);
– Pagamento da taxa consular (duas vias impressas do comprovante) do valor específico para o tipo de visto. As taxas consulares para qualquer tipo de visto, devido a alterações de câmbio, são atualizadas trimestralmente e publicadas na página correspondente dedicada aos “Valores taxas consulares”. Verifique os valores devidos com base no tipo de visto, no artigo 29 da tabela (visto tipo C, visto de estudo tipo D, visto tipo D de trabalho ou outros motivos) referente ao período (trimestral) em que o visto será emitido.
A taxa consular poderá ser paga também no consulado com cartão de débito, ou via PIX apenas em casos de extrema necessidade.
É fortemente recomendado efetuar o pagamento via PIX ou transferência para a conta bancária deste Consulado em tempo útil para verifica contábil (pelo menos quatro dias antes), apresentando duas vias impressas do comprovante no dia da entrevista pessoal.
POR FAVOR, USE SOMENTE MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO.
Após se apresentar no Consulado para a entrevista pessoal para um visto, não será mais possível obter o reembolso da taxa, nem mesmo em caso de recusa do visto. Recomendamos fortemente ler cuidadosamente todas as instruções contidas nas páginas deste site dedicadas à demonstração das condições para obter o visto.
Atenção:
TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DO VISTO DEVERÁ SER APRESENTADA DEVIDAMENTE IMPRESSA. ESTE CONSULADO NÃO IMPRIME DOCUMENTAÇÃO DE USUÁRIOS.
CARTAS OFICIAIS. A documentação específica do visto (carta de aceite da universidade ou convites requerimentos feitos por colégios, faculdades, empresas ou outras entidades, com sede na Itália devem ser SEMPRE ESCRITAS EM ITALIANO e em papel oficial (papel timbrado) da instituição que convida, assinada pelo responsável, com contato telefônico, e-mail e endereço completo, para conferência e verificação deste setor de VISTOS. Também deve constar na carta o nome e sobrenome da pessoa convidada, o motivo do convite, a data de início e o fim da permanência na Itália e qualquer informação adicional que seja útil para concessão do visto (as cartas que não apresentarem essas características não serão aceitas).
Formulários para ser apresentados JÁ PREENCHIDOS
Formulário C: para vistos inferiores a 90 dias;
Formulário D: para vistos superiores a 90 dias (que é a maioria dos casos para brasileiros);
Formulário resumido: deve ser preenchido digitalmente, e para todos os tipos de vistos;
Modelo de carta convite: SE NECESSÁRIA, a carta convite deve ser sempre acompanhada de uma cópia da carteira de identidade ou de algum outro documento valido da pessoa que convida, onde esteja VISÍVEL a assinatura do mesmo.