A depender da cidadania da pessoa que viaja, em alguns casos pode ser solicitado um visto de trânsito mesmo em casos de permanência dentro do aeroporto.
Para este tipo de visto, é necessário informar a real necessidade escrevendo para visti.recife@esteri.it
Em caso de necessidade comprovada, devem ser apresentados ao Consulado os seguintes documentos:
– Cópia autenticada do RNE para os estrangeiros residentes regularmente no Brasil;
– Formulário C preenchido;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Seguro Viagem;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.
Os brasileiros não precisam de visto de trânsito.