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Visto de trânsito

A depender da cidadania da pessoa que viaja, em alguns casos pode ser solicitado um visto de trânsito mesmo em casos de permanência dentro do aeroporto.

Para este tipo de visto, é necessário informar a real necessidade escrevendo para visti.recife@esteri.it

Em caso de necessidade comprovada, devem ser apresentados ao Consulado os seguintes documentos:

–   Cópia autenticada do RNE para os estrangeiros residentes regularmente no Brasil;

–   Formulário C preenchido;

–   Formulário resumido, preenchido digitalmente;

–   Seguro Viagem;

–   Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;

–   Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;

–   Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.

Os brasileiros não precisam de visto de trânsito.