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Visto para reunião familiar

Para este tipo de visto todo o procedimento é feito na Itália pelos familiares na Questura/Sportello Unico.

O Consulado só pode emitir o visto após o término deste procedimento e só depois de receber o “Nulla Osta”, que é enviado digitalmente.

Para requerer o visto de reunião familiar é necessário:

–   NULLA OSTA emitido pela “QUESTURA, SPORTELLO UNICO” que deve ser enviado digitalmente ao nosso sistema;

–   Cópia autenticada do certificado que atesta a relação de parentesco;

–   Carta convite feita por um familiar;

–   Seguro viagem;

–   Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;

–   Formulário D;

–   Formulário resumido, preenchido digitalmente;

–   Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;

–   Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.


Nota 1: As pessoas maiores de idade convidadas para reunião familiar devem demonstrar motivos válidos de dependência econômica ou de outra natureza para a “Questura/Sportello Unico”.

Nota 2: Lembramos que quem está requerendo um visto de estudo ou trabalho e quer levar consigo pessoas do próprio núcleo familiar, deverá viajar só, e apenas em um segundo momento, depois de obter o “Permesso di Soggiorno”, poderá requerer a “reunião familiar” indo à Questura/Sportello Unico, como mencionado acima.