Para este tipo de visto, todo o procedimento se desenvolve exclusivamente na Itália. O Consulado só pode emitir o visto ao término deste procedimento e depois de ter recebido o “Nulla Osta” da Questura.
Para requerer o visto de trabalho autônomo é necessário:
– NULLA OSTA emitido pela “QUESTURA, SPORTELLO UNICO” que deve ser enviado exclusivamente por via digital ao nosso sistema;
– Carta convite ou reserva de hotel;
– Seguro viagem;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Formulário D;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.