Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Visto para trabalho autônomo

Para este tipo de visto, todo o procedimento se desenvolve exclusivamente na Itália. O Consulado só pode emitir o visto ao término deste procedimento e depois de ter recebido o “Nulla Osta” da Questura.

Para requerer o visto de trabalho autônomo é necessário:

–   NULLA OSTA emitido pela “QUESTURA, SPORTELLO UNICO” que deve ser enviado exclusivamente por via digital ao nosso sistema;

–   Carta convite ou reserva de hotel;

–   Seguro viagem;

–   Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;

–   Formulário D;

–   Formulário resumido, preenchido digitalmente;

–   Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;

–   Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.