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Visto para trabalho marítimo

–  Solicitação formal da empresa de navegação;

–  Contrato individual de trabalho;

–  Cópia do contrato (Appalto dei servizi di bordo) com a lista das empresas que fornecerão os serviços auxiliares nos navios de cruzeiro;

– Certificado de registro do navio no Registro Internacional.

–   Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;

–   Formulário D;

–   Formulário resumido, preenchido digitalmente;

–   Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;

–   Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.