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Visto para trabalho subordinado

–   Para este tipo de visto, todo o procedimento deve ser feiro exclusivamente na Itália pelo contratante. O Consulado só pode emitir o visto ao término deste procedimento e depois de receber o “Nulla Osta” da Questura.

Para requerer o visto para trabalho subordinado é necessário:

–   NULLA OSTA emitido pela “QUESTURA, SPORTELLO UNICO” que deve ser enviado exclusivamente por via digital ao nosso sistema;

– As exceções à transmissão eletrônica, apenas com autorização em papel, são atualmente as seguintes: autorizações da Província Autônoma de Bolzano, limitadas a ingressos para casos particulares (art. 27) e Cartão Azul (art. 27 quater); Autorizações do CONI para trabalho/esporte subordinado (declaração de consentimento nominativa), enviada por e-mail do endereço visa@coni.it; as autorizações para trabalho/entretenimento/ subordinado emitidas pela A.N.P.A.L. (Agência Nacional de Políticas Ativas do Trabalho), que poderá ser enviada à Sede, via PEC, diretamente pela A.N.P.A.L. ou pelo empregador na Itália.

–   Carta convite ou reserva de hotel;

–   Seguro viagem;

–   Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;

–   Formulário D;

–   Formulário resumido, preenchido digitalmente;

–   Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;

–   Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.