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Visto religioso (ou estudo religioso)

–   Carta original da Congregação italiana (onde declara ser responsável por toda despesa com alojamento e assistência médica);

–   Carta original da Congregação brasileira (que ateste o pertencimento à mesma Congregação e o local de residência);

–   Carta original da Nunciatura Apostolica (ou de um órgão superior e equivalente, caso não católico);

–   As cartas em questão devem ser assinadas pelas pessoas responsáveis e devem indicar a data de início e fim do período de permanência na Itália (dia, mês e ano);

–   Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;

–   Formulário D;

–   Formulário resumido, preenchido digitalmente;

–   Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;

–   Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação.