a. Visto de estudo da língua italiana
Para requerer o visto de estudo para língua italiana é necessário:
– Carta de aceitação de um curso de língua italiana em uma escola de nível internacional. Na carta deve estar declarado que o curso é de tipo superior e de, no mínimo, 20 horas semanais. A carta deve ser assinada por um funcionário responsável pela escola e deve conter a data de início e fim do curso (especificando dia, mês e ano). Atenção: o curso não pode ser gratuito ou fornecido por uma escola pública italiana;
– Evidência de meios de subsistência e condições socioeconómicas. É necessário dispor de meios económicos adequados, relativamente ao período de permanência solicitado, que não sejam inferiores aos valores previstos na “Tabela A” da Diretiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
Para efeitos de demonstração da posse de meios económicos é possível a apresentação de documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo;
As condições socioeconómicas do requerente também podem ser demonstradas através de carta de garantia de um ou ambos os genitores, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade, que demonstrem, através da entrega da declaração de imposto de renda do ano anterior, que dispoem dos meios economicos mencionado acima, sem impactar “fortemente” no orçamento familiar. Garantias de outras pessoas ou mesmo parentes só são permitidas mediante apresentação de fiança bancária (fideiussione bancaria per studenti stranieri) ativa na Itália em nome do requerente. A fiança bancária é um seguro estipulado entre particulares, não cabendo a este Consulado ilustrar como pode ser contratada. Sugerimos realizar uma pesquisa nos motores de busca mais conhecidos inserindo o seguinte texto: “fideiussione bancaria per studenti stranieri”.
– Carta convite ou reserva de hotel;
– Seguro viagem;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Formulário D;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.
b. Visto de estudo para inscrição na Universidade (immatricolazione)
A partir do ano acadêmico (2020-21) o procedimento de visto de estudo para inscrição universitária deverá ser iniciado com a pré-inscrição no portal Universitaly, como indicado no seguinte site, dedicado aos estudantes estrangeiros que pretendem estudar na Itália: http://www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/
Para requerer o visto de estudo por inscrição universitária é necessário:
– Carta de aceitação de inscrição pela Universidade italiana. A mesma carta deve indicar a data de início e de fim do curso e deve ser assinada por um funcionário responsável pela universidade;
– Evidência de meios de subsistência e condições socioeconómicas. É necessário dispor de meios económicos adequados, relativamente ao período de permanência solicitado, que não sejam inferiores aos valores previstos na “Tabela A” da Diretiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
Para efeitos de demonstração da posse de meios económicos é possível a apresentação de documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo;
As condições socioeconómicas do requerente também podem ser demonstradas através de carta de garantia de um ou ambos os genitores, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade, que demonstrem, através da entrega da declaração de imposto de renda do ano anterior, que dispoem dos meios economicos mencionado acima, sem impactar “fortemente” no orçamento familiar. Garantias de outras pessoas ou mesmo parentes só são permitidas mediante apresentação de fiança bancária (fideiussione bancaria per studenti stranieri) ativa na Itália em nome do requerente. A fiança bancária é um seguro estipulado entre particulares, não cabendo a este Consulado ilustrar como pode ser contratada. Sugerimos realizar uma pesquisa nos motores de busca mais conhecidos inserindo o seguinte texto: “fideiussione bancaria per studenti stranieri”.
– Carta convite ou reserva de hotel;
– Seguro viagem;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Formulário D;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.
c. Visto de estudo para Mestrado e Doutorado
A partir do ano acadêmico (2020-21) o procedimento de visto de estudos para inscrição em cursos de nível sucessivo à graduação (MESTRADO, ESPECIALIZAÇÃO, PHD, ETC) deverá passar pelo procedimento de pré-inscrição no portal Universitaly, como indicado no site a seguir, que é dedicado para estudantes estrangeiros que pretendem estudar na Itália: http://www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/
Para requerer o visto de estudo para mestrado e doutorado é necessário:
– Evidência de meios de subsistência e condições socioeconómicas. É necessário dispor de meios económicos adequados, relativamente ao período de permanência solicitado, que não sejam inferiores aos valores previstos na “Tabela A” da Diretiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
Para efeitos de demonstração da posse de meios económicos é possível a apresentação de documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo;
As condições socioeconómicas do requerente também podem ser demonstradas através de carta de garantia de um ou ambos os genitores, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade, que demonstrem, através da entrega da declaração de imposto de renda do ano anterior, que dispoem dos meios economicos mencionado acima, sem impactar “fortemente” no orçamento familiar. Garantias de outras pessoas ou mesmo parentes só são permitidas mediante apresentação de fiança bancária (fideiussione bancaria per studenti stranieri) ativa na Itália em nome do requerente. A fiança bancária é um seguro estipulado entre particulares, não cabendo a este Consulado ilustrar como pode ser contratada. Sugerimos realizar uma pesquisa nos motores de busca mais conhecidos inserindo o seguinte texto: “fideiussione bancaria per studenti stranieri”.
– Carta convite ou reserva de hotel;
– Seguro viagem;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Formulário D;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.
d. Visto de estudo intercâmbio universitário
Para requerer o visto de estudo para intercâmbio universitário é necessário:
– Carta convite das duas universidades, italiana e brasileira, e cópia do acordo de intercâmbio. Nas duas cartas devem ter declarado a data de início e fim do curso. As cartas devem ser assinadas por um funcionário responsável pela escola/faculdade;
– Evidência de meios de subsistência e condições socioeconómicas. É necessário dispor de meios económicos adequados, relativamente ao período de permanência solicitado, que não sejam inferiores aos valores previstos na “Tabela A” da Diretiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
Para efeitos de demonstração da posse de meios económicos é possível a apresentação de documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo;
As condições socioeconómicas do requerente também podem ser demonstradas através de carta de garantia de um ou ambos os genitores, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade, que demonstrem, através da entrega da declaração de imposto de renda do ano anterior, que dispoem dos meios economicos mencionado acima, sem impactar “fortemente” no orçamento familiar. Garantias de outras pessoas ou mesmo parentes só são permitidas mediante apresentação de fiança bancária (fideiussione bancaria per studenti stranieri) ativa na Itália em nome do requerente. A fiança bancária é um seguro estipulado entre particulares, não cabendo a este Consulado ilustrar como pode ser contratada. Sugerimos realizar uma pesquisa nos motores de busca mais conhecidos inserindo o seguinte texto: “fideiussione bancaria per studenti stranieri”.
– Carta convite ou reserva de hotel;
– Seguro viagem;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Formulário D;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.
e. Visto de estudo para Formação profissional
Para requerer o visto de estudo para formação profissional é necessário:
– Carta do instituto onde acontecerá o curso, a qual deve atestar a inscrição;
– Declaração que o curso tem nível internacional;
– Declaração que a instição de ensino segue as regras estabelecidas pela região a qual pertence;
– Declaração que o curso é coerente com a trajetória de estudos do requerente (por meio de cópia autenticada do diploma);
– Evidência de meios de subsistência e condições socioeconómicas. É necessário dispor de meios económicos adequados, relativamente ao período de permanência solicitado, que não sejam inferiores aos valores previstos na “Tabela A” da Diretiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
Para efeitos de demonstração da posse de meios económicos é possível a apresentação de documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo;
As condições socioeconómicas do requerente também podem ser demonstradas através de carta de garantia de um ou ambos os genitores, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade, que demonstrem, através da entrega da declaração de imposto de renda do ano anterior, que dispoem dos meios economicos mencionado acima, sem impactar “fortemente” no orçamento familiar. Garantias de outras pessoas ou mesmo parentes só são permitidas mediante apresentação de fiança bancária (fideiussione bancaria per studenti stranieri) ativa na Itália em nome do requerente. A fiança bancária é um seguro estipulado entre particulares, não cabendo a este Consulado ilustrar como pode ser contratada. Sugerimos realizar uma pesquisa nos motores de busca mais conhecidos inserindo o seguinte texto: “fideiussione bancaria per studenti stranieri”.
– Carta convite ou reserva de hotel;
– Seguro viagem;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Formulário D;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.
f. Visto de estudo por Tirocinio Formativo
Para requerer o visto de estudos por tirocinio formativo é necessário:
– Carta da instituição onde o estágio será realizado;
– Declaração que o estágio é reconhecido a nível internacional;
– Declaração que a instituição a qual o estário será realizado está de acordo com a lei italiana;
– Demonstração que o estágio está de acordo com a trajetória de estudos do requerente (por meio da cópia autenticada do diploma, dentre outros);
A carta e as declarações devem indicar a data de início e fim do curso de formação e devem ser assinadas por um responsável pelo estágio.
– Evidência de meios de subsistência e condições socioeconómicas. É necessário dispor de meios económicos adequados, relativamente ao período de permanência solicitado, que não sejam inferiores aos valores previstos na “Tabela A” da Diretiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
Para efeitos de demonstração da posse de meios económicos é possível a apresentação de documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo;
As condições socioeconómicas do requerente também podem ser demonstradas através de carta de garantia de um ou ambos os genitores, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade, que demonstrem, através da entrega da declaração de imposto de renda do ano anterior, que dispoem dos meios economicos mencionado acima, sem impactar “fortemente” no orçamento familiar. Garantias de outras pessoas ou mesmo parentes só são permitidas mediante apresentação de fiança bancária (fideiussione bancaria per studenti stranieri) ativa na Itália em nome do requerente. A fiança bancária é um seguro estipulado entre particulares, não cabendo a este Consulado ilustrar como pode ser contratada. Sugerimos realizar uma pesquisa nos motores de busca mais conhecidos inserindo o seguinte texto: “fideiussione bancaria per studenti stranieri”.
– Carta convite ou reserva de hotel;
– Seguro viagem;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Formulário D;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.
g. Visto de estudo para pesquisa
Para requerer o visto de estudo para pesquisa é necessário:
– “NULLA OSTA” da Questura Sprtello Unico que autoriza a emissão do visto para pesquisa;
– Carta do instituto que conduzirá a pesquisa, com data de início e fim, a qual também declara que a pesquisa está dentro nas normas estabelecidas pelas leis italianas;
– Carta da instituição brasileira que fez o convite para o requerente desenvolver a pesquisa;
As cartas devem ser assinadas por um funcionário responsável pela pesquisa.
– Demonstrar que o período de pesquisa é coerente com a trajetória de estudos do interessado (por meio de cópia auntenticada do diploma, dentre outros);
– Evidência de meios de subsistência e condições socioeconómicas. É necessário dispor de meios económicos adequados, relativamente ao período de permanência solicitado, que não sejam inferiores aos valores previstos na “Tabela A” da Diretiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
Para efeitos de demonstração da posse de meios económicos é possível a apresentação de documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo;
As condições socioeconómicas do requerente também podem ser demonstradas através de carta de garantia de um ou ambos os genitores, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade, que demonstrem, através da entrega da declaração de imposto de renda do ano anterior, que dispoem dos meios economicos mencionado acima, sem impactar “fortemente” no orçamento familiar. Garantias de outras pessoas ou mesmo parentes só são permitidas mediante apresentação de fiança bancária (fideiussione bancaria per studenti stranieri) ativa na Itália em nome do requerente. A fiança bancária é um seguro estipulado entre particulares, não cabendo a este Consulado ilustrar como pode ser contratada. Sugerimos realizar uma pesquisa nos motores de busca mais conhecidos inserindo o seguinte texto: “fideiussione bancaria per studenti stranieri”.
– Carta convite ou reserva de hotel;
– Seguro viagem;
– Reserva do voo, sempre lembrando que ao comprar a passagem será necessário manter o itinerário, incluíndo as cidades e os aeroportos que forem informados a este Consulado;
– Formulário resumido, preenchido digitalmente;
– Pagamento da taxa consular indicado em nosso site na página “taxas consulares”;
– Toda a documentação elencada na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO/1. Documentação”.
Para eventuais esclarecimentos, escrever para visti.recife@esteri.it incluíndo um contato telefônico.