A Declaração de Valor destinada ao reconhecimento profissional constitui apenas um dos documentos que poderão ser exigidos pela autoridade italiana competente. O interessado deverá consultar previamente a autoridade italiana responsável pelo reconhecimento da respectiva profissão (em geral, o órgão de classe ou o Ministério competente na Itália), informando-se sobre o procedimento completo e os demais documentos exigidos, antes de apresentar o pedido ao Consulado.
Para esta finalidade, deverão ser apresentados:
- todos os documentos previstos na seção Ensino Superior (ou Pós-graduação, conforme o título objeto do pedido);
- conteúdo programático original de todas as disciplinas do curso com todas as páginas numeradas (não são necessárias apostila, tradução nem cópia deste documento);
- declaração original relativa ao conteúdo programático, emitida pela instituição de ensino, datada e assinada pelo responsável, apostilada e acompanhada de tradução juramentada para o italiano também apostilada, na qual constem expressamente: o nome completo do aluno; a denominação do curso; e o número de páginas do conteúdo programático;
- declaração sobre a profissão, conforme o caso:
- a) Se a profissão é regulamentada no Brasil: declaração original do conselho profissional regional ou federal competente (ou órgão equivalente), com data de emissão não superior a 90 dias, apostilada e acompanhada de tradução juramentada para o italiano, também apostilada, na qual constem expressamente: que o interessado está (ou esteve, e em qual período) ativamente inscrito, e desde quando; o número de registro profissional; a norma brasileira que regulamenta o exercício da profissão; as atividades profissionais que o título habilita a exercer no Brasil; e a inexistência de impedimentos ao exercício regular da profissão.
- b) Se a profissão não é regulamentada no Brasil: declaração original da instituição de ensino responsável pela emissão do título, apostilada e acompanhada de tradução juramentada para o italiano, também apostilada, na qual conste expressamente: que o título possibilita o exercício de profissão não regulamentada pela legislação brasileira; as atividades profissionais que o título habilita a exercer no Brasil; e se, para a obtenção do título, foram exigidos estágio e/ou aulas práticas na área da profissão.
Exclusivamente nos casos de diploma ou certificado de residência médica: anexar o diploma ou certificado de residência médica original, apostilado, acompanhado de tradução juramentada também apostilada; declaração contendo a descrição das atividades desenvolvidas ou dos estudos frequentados (quando não constar no verso do diploma), apostilada e acompanhada de tradução juramentada apostilada; além de cópia simples do diploma de graduação em Medicina.
A emissão da Declaração de Valor para fins de reconhecimento profissional está sujeita ao pagamento da tarifa consular vigente.