No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.
A partir daquela data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – será substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, e que serão indicados no Site www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.
A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por parte de Tradutores habilitados incluídos nas listagens dos Cartórios.
Dirigindo-se aos Tradutores habilitados reconhecidos pelos Cartórios, não será mais necessário procurar os Consulados. O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.
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EM SÍNTESE: A Certidão e a Tradução necessitam somente que a pessoa interessada, o quem por ela, lhe faça colocar as” Apostille” diretamente nos Cartórios. Desta forma Certidão e Tradução Juramentada terão valor na Itália sem terem que passar pelo Consulado.
ATENÇÃO: Também os documentos brasileiros e as relativas traduções, que serão presentadas diretamente a este Consulado para os pedidos de Reconhecimento de Cidadania, Diplomas de Estudo, Transcrição de Certidões de Nascimento, Casamento, Divorcio e Morte, deverão ser entregues exclusivamente da forma acima indicadas, ou seja, com as respetivas Apostille.