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News: CIDADANIA POR MATRIMONIO: Informa-se que a partir de 03 de Novembro 2015, os pedidos de cidadania por matrimonio (Art. 5 legge n. 91/92) deverão ser apresentados exclusivamente através do site do Ministero dell´Interno.

Informa-se que a partir de 03 de Novembro 2015, os pedidos de cidadania por matrimonio (Art. 5 legge n. 91/92) deverão ser apresentados exclusivamente através do site do Ministero dell´Interno, no seguinte endereço:
https://nullaostalavoro.dlci.interno.it/Ministero/registrazione_user.

Atenção: os documentos a serem anexados ao pedido (Modello AE), deverão ser previamente traduzidos e legalizados mediante agendamento no Consulado/Setor Cidadania-Naturalização.

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