EMPRESAS AÉREAS OPERACIONAIS
Embora com frequência limitada, estão sendo operados os voos:
Air France (do Rio de Janeiro e São Paulo para Paris)
Lufthansa (de São Pauolo para Frankfurt)
KLM (do Rio de Janeiro e São Paulo para Amsterdã)
TAP (do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Fortaleza, Brasília e Belo Horizonte para Lisboa)
AZUL (de Viracopos-SP a Lisboa)
IBÉRIA (para Madrid)
AIR EUROPA (de São Paulo para Madrid)
BRITISH AIRWAYS (para Londres)
SWISS AIRWAYS (de São Paulo para Zurique)
LATAM (de São Paulo para Frankfurt, Madrid e Londres)
Aconselhamos aos interessados que entrem em contato com as empresas aéreas acima mencionadas para eventual solicitação de informações e reserva.
Os voos internos para São Paulo e Rio de Janeiro são limitados, mas ainda operacionais, principalmente das capitais. A Agência Nacional de Aviação Civil ANAC disponibilizou um resumo contendo a chamada “malha aérea garantida” (conexões aéreas internas garantidas pelas principais empresas aéreas domésticas: Latam, Azul e Gol): https://www.anac.gov.br/noticias/2020/malha-aerea-essencial-comeca-no-sabado-28
A empresa aérea GOL disponibilizou a página de informações sobre voos operados a partir de 28 de março: https://www.voegol.com.br/pt/informacoes/voos-gol
Mais informações estão disponíveis na página: https://ambbrasilia.esteri.it/ambasciata_brasilia/pt/ambasciata/news/dall-ambasciata/2020/02/emergenza-covid-19-coronavirus.html
O Primeiro-Ministro, Giuseppe Conte, assinou o DPCM de 13 de outubro de 2020 sobre as medidas para combater e conter a emergência Covid-19.
Para informações sobre as limitações de viagens de e para o exterior (Artigo 4º), sobre as obrigações de declaração na entrada em território nacional do exterior (Artigo 5º), sobre vigilância sanitária e isolamento fiduciário e obrigações de realização de testes moleculares o de antígenos após a entrada no território nacional do exterior (Artigo 6), consulte com muita atenção o DPCM de 13 de outubro de 2020 e os anexos.
Está disponível um questionário para quem viaja para o estrangeiro ou tem de regressar à Itália, com base na legislação italiana atualmente em vigor. O questionário é meramente informativo, não tem valor legal e o resultado obtido não garante a entrada na Itália ou no país de destino: QUESTIONÁRIO.
Em caso de dúvida, para o retorno à Itália recomenda-se entrar em contato com a Polícia de Fronteira, a Prefeitura ou a autoridade sanitária competente da região.
VIAJAR DE E PARA O BRASIL DE 14 DE OUTUBRO A 13 DE NOVEMBRO
Para quem vem de países da Lista F (da qual o Brasil faz parte) ou que lá permaneceram/transitaram nos últimos 14 dias, continua em vigor a proibição de entrada na Itália, com poucas exceções. A exceção à proibição de entrada inclui apenas:
1.Cidadãos da UE (incluindo cidadãos italianos), Schengen, do Reino Unido, de Andorra, San Marino, Principado de Mônaco, Cidade do Vaticano e seus familiares que tenham registrado residência na Itália antes de 9 de julho de 2020, com a obrigação de apresentar à transportadora, no embarque, e para qualquer pessoa designada para realizar as verificações, o certificado de realização de teste molecular ou de antígenos efetuado nas 72 horas anteriores à entrada na Itália, com resultado negativo.
2. Cidadãos de países terceiros residentes de longa duração em Itália (nos termos da Diretiva 2004/38/CE) e seus familiares, que tenham residência na Itália antes de 9 de julho de 2020, com a obrigação de apresentar ao transportador, no ato de embarque e, a quem for nomeado para efectuar as verificações, atestado de realização de teste molecular ou de antígenos efetuado nas 72 horas anteriores à entrada em Itália, com resultado negativo.
3. Tripulações e pessoal em viagem de meios de transporte.
4. Funcionários e agentes da União Europeia ou de organizações internacionais, agentes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, funcionários consulares e pessoal militar e de polícia, italianos e estrangeiros, no exercício das suas funções .
Ao retornar para a Itália desses países, é necessário passar por isolamento fiduciário e vigilância sanitária, preencher uma autodeclaração na qual se deve indicar o motivo que permite o retorno. Será permitido chegar ao seu destino final na Itália apenas em veículo particular (é permitido trânsito aeroportuário, sem sair das áreas dedicadas do aeroporto).
As viagens da Itália para esses países são permitidas apenas por motivos específicos: trabalho, saúde ou estudo, urgência absoluta, retorno à própria casa ou residência. Portanto, viagens para turismo não são permitidas. Recomenda-se consultar sempre a ficha técnica do país de interesse no ViaggiareSicuri, para verificar se existem restrições à entrada por parte das autoridades locais.
Deve ser lembrado que as exceções à obrigação de isolamento fiduciário, vigilância e obrigação de teste previstas no DPCM não se aplicam àqueles que permaneceram ou transitaram por países da Lista F nos 14 dias anteriores à tentativa de entrada na Itália.
Para mais informações, leia atentamente as perguntas mais frequentes (FAQ) disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional:https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia. html
INFORMAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O RISCO DE CONTÁGIO
Com referência às medidas de proteção contra o risco de contágio do Coronavirus COVID-2019, recomendamos uma atenta leitura das informações disponíveis, com particular referência às indicações e comportamentos a serem seguidos, nos seguintes sites institucionais:
· Governo Italiano – Presidenza del Consiglio dei Ministri: http://www.governo.it/it/approfondimento/coronavirus/13968
· Ministero della Salute italiano: http://www.salute.gov.it/nuovocoronavirus
· Istituto Superiore di Sanità italiano: https://www.epicentro.iss.it/coronavirus/
· Ministero dell’Interno (Ministério do Interior italiano): https://www.interno.gov.it/it/speciali/coronavirus
· Departamento de Proteção Civil: http://www.protezionecivile.gov.it/attivita-rischi/rischio-sanitario/emergenze/coronavirus
· Viaggiare Sicuri – Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale: http://www.viaggiaresicuri.it/documenti/FOCUS%20CORONAVIRUS.pdf
· Viaggiare Sicuri – Brasile: http://www.viaggiaresicuri.it/country/BRA
· Ministério da Saúde do Brasil: https://saude.gov.br/
· Organização Mundial da Saúde: https://www.who.int/fr/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019
· Comissão Europeia:
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_20_307
O Ministério da Saúde lançou o aplicativo Coronavírus – SUS para ajudar a população no trabalho de informação e prevenção em relação ao novo coronavírus. O programa está disponível para celulares com sistema Android ou IOs.
Para informações sobre as medidas adotadas pelas Autoridades brasileiras para combater a pandemia, acesse: https://coronavirus.saude.gov.br/
Para obter informações sobre as medidas tomadas pelas autoridades do Suriname para combater a pandemia, visite https://covid-19.sr/actueel/
Para informações sobre como retornar à Itália, leia o aviso disponível na página: https://ambbrasilia.esteri.it/ambasciata_brasilia/pt/ambasciata/news/dall-ambasciata/2020/07/covid-19-avvisi-delle-compagnie_0.html
Para informações relativas aos cidadãos italianos que retornam do exterior e cidadãos estrangeiros na Itália, visite: https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia.html?fbclid=IwAR1qSVGHjTkteA0gVNKW_-fwoY8SW4Q08cX3L9SnBT77VoWjZOR_K8gjesQ
Para obter informações sobre as principais medidas adotadas pela Itália, com relação específica às medidas para quem retorna do exterior, visite site https://www.esteri.it/mae/it/sala_stampa/archivionotizie/approfondimenti/2020/02/farnesina-al-lavoro-per-una-corretta-informazione-all-estero.html
Mais informações e avisos estão disponíveis, em italiano e português, em nosso site na seção Sala de Imprensa. Por favor, leia atentamente as informações publicadas lá.
Se você é um cidadão italiano que está na circunscrição consular de jurisdição direta do Consulado da Itália em Recife (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e você está em um estado de emergência, entre em contato conosco:
durante o horário de atendimento (segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00, horário local) ligando para +55 61 3442 9921 ou +55 61 40420430 ou escrevendo para o endereço de e-mail: consolare.brasilia@esteri.it ;
fora do horário de trabalho, ligando para o número de telefone de emergência +55 61 98119 3426.
Se você estiver em uma área diferente do Brasil, identifique o escritório consular competente através do seguinte link.