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CORONAVIRUS: DECRETO DE AUTO-ISOLAMENTO PARA QUEM VOLTA À ITÁLIA

17 de março de 2020 
Tendo em vista os inúmeros pedidos de retorno à Itália de muitos cidadãos que estão no exterior, a Ministra de Infraestrutura e Transportes, Paola De Micheli, assinou um decreto juntamente com o Ministro da Saúde, que obriga ao auto-isolamento, nos 14 dias após a volta, as pessoas que retornam, mesmo que sem sintomas do COVID-19.

O Decreto diz respeito a todas as pessoas que retornam à Itália por qualquer meio de transporte e que devem apresentar uma declaração na qual atestam que estão retornando a seu domicílio, casa ou residência por necessidades comprovadas de trabalho ou situações de necessidade ou por motivos de saúde.

Também é prescrito que, para aqueles que vão em auto-isolamento e apresentam sintomas de COVID-19, há uma obrigação de relatar essa situação imediatamente à autoridade de saúde através dos específicos números de telefone.

O auto-isolamento não é necessário para quem transita ou para na Itália por necessidades comprovadas de trabalho e que, de qualquer forma, é obrigado a deixar o país dentro de 72 horas após a entrada.

No entanto, para essas pessoas, é obrigatório preencher uma declaração com a qual comunicam que estão na Itália para a comprovada necessidade de trabalho e comprometem-se a relatar, no caso de aparecimento dos sintomas do COVID-19, essa situação ao Departamento de prevenção da Azienda Sanitaria Locale e a ficar em isolamento.

O objetivo da disposição é conter a emergência do coronavírus e impedir a propagação da infecção.

As disposições do Decreto estão em vigor até 25 de março. 

Este é o texto do Decreto Ministerial 120/2020

Fonte: Ministério de Infraestrutura e Transporte  >>qui<<

 

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