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EMERGÊNCIA COVID-19: AVISO PARA ITALIANOS NO EXTERIOR E PARA OS USUÁRIOS

Como é sabido, em 9 de março, o Governo italiano emitiu um novo decreto do Presidente do Conselho dos Ministros (DPCM de 9 de março de 2020) contendo medidas urgentes de combate e contenção do vírus Covid-19, o qual amplia para todo o território nacional as medidas previstas no decreto anterior (DPCM de 8 de março) para a Lombardia e áreas adjacentes.

Entre as medidas de maior alcance, o decreto estabelece que qualquer movimento de pessoas físicas (tanto no território nacional quanto em entrada / saída) deve ser evitado, exceto por necessidades comprovadas de trabalho, situações de necessidade ou motivos de saúde. As razões de trabalho, necessidade ou saúde podem ser autocertificadas, conforme previsto pela legislação atual. É permitido o retorno ao local do próprio domicílio, habitação ou residência. Também existem restrições ao exercício de atividades públicas (esportes, restaurantes, entretenimento, etc.) e qualquer forma de concentração de pessoas em locais públicos ou abertos ao público.
Além do fechamento das escolas, em vigor desde 5 de fevereiro, está suspensa a abertura de museus, a realização de manifestações, eventos e espetáculos. É recomendável manter sempre uma distância de pelo menos um metro das outras pessoas (“distanciamento social”). Paralelamente, foram tomadas medidas para fortalecer o sistema nacional de saúde, especialmente no que diz respeito à terapia intensiva.

Quanto à proteção dos italianos no exterior e às informações aos usuários, destacam-se os seguintes aspectos:

  • italianos residentes/domiciliados na Itália (assim como cidadãos estrangeiros) que se encontrem no exterior, podem – caso os meios de transporte estejam operando – entrar no País para retornar ao local do próprio domicílio, habitação ou residência;
  • da mesma forma, italianos residentes/domiciliados no exterior (bem como cidadãos estrangeiros, inclusive turistas), que se encontrem na Itália, podem – caso os meios de transporte estejam operando – sair do País para retornar ao local do próprio domicílio, habitação ou residência;
  • a entrada e saída também são permitidas no caso de necessidades comprovadas de trabalho (esta disposição se aplica também a trabalhadores transfronteiriços);
  • os ingressos por razões de turismo devem ser absolutamente evitados;
  • para quem chega à Itália de áreas com risco epidemiológico, conforme identificado pela OMS, permanece válida a obrigação de comunicação ao Dipartimento di Prevenzione da Azienda sanitaria local.

Deve-se lembrar que, uma vez ingressados no território nacional, aos estrangeiros serão aplicadas as medidas restritivas da liberdade de circulação em todo o território nacional previstas pelo DPCM de 8 de março de 2020 e no DPCM de 9 de março de 2020, “exceto para deslocações motivadas por necessidades comprovadas de trabalho ou situações de necessidade e deslocações devidas a razões de saúde”.

O Governo italiano está gradualmente adotando medidas importantes em termos de limitações pessoais e impacto econômico – porém necessárias para a proteção da saúde pública – com base em avaliações científicas e seguindo o princípio da prevenção máxima.

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