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SPID: ATUALIZAÇÕES

Se informa que o artigo 13, parágrafo 1º, do “Decreto Milleproroghe” (Decreto Legislativo nº 198 de 29 de dezembro de 2022) ordenou uma nova prorrogação do prazo de 31 de dezembro de 2022 relativo à impossibilidade da Administração Pública emitir ou renovar credenciais para identificação dos cidadãos e acesso aos seus serviços de rede, exceto SPID, CIE e CNS, prorrogando-a por mais 12 meses, até 31 de dezembro de 2023. Os titulares de credenciais emitidas antes de 31 de dezembro de 2023 poderão continuar a utilizá-las até 31 de março de 2024 para aceder aos serviços de rede.

Assim, até 31 de março de 2024, os cidadãos poderão continuar a aceder aos serviços consulares online, sem recurso ao SPID ou a carteira de identidade eletrônica. O portal de serviços consulares Fast It poderá assim continuar a ser utilizado para o envio de pedidos de registo no AIRE e para usufruir das restantes funcionalidades também com as credenciais tradicionais.

No entanto, a comunidade italiana residente no exterior é convidada a adotar as credenciais do SPID o mais rápido possível.

As credenciais SPID tem o mesmo valor que qualquer documento de identidade para concluir procedimentos administrativos online.  Os usuários que acessam com SPID já tem a vantagem de não precisar apresentar um documento de identidade adicional ao operador consular.

Para mais informações consultar a página dedicada AQUI

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