Modificações na legislação sobre a cidadania italiana
Informamos que, com a conversão em lei do Decreto-Lei n.º 36/2025 (Lei n.º 74/2025), entraram em vigor modificações significativas na Lei n.º 91/1992 sobre a cidadania italiana.
As principais novidades dizem respeito a:
- reconhecimento da cidadania iure sanguinis solicitado por pessoas maiores de idade;
- possibilidade de readquirir a cidadania italiana para ex-cidadãos nascidos na Itália ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos e que tenham perdido a cidadania até 15 de agosto de 1992.
- reconhecimento da cidadania para filhos menores nascidos no exterior de cidadãos italianos.
INFORMAÇÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DA POR PARTE DE MAIORES DE IDADE
Maiores de idade poderão solicitar o reconhecimento da cidadania iure sanguinis caso:
- tenham ascendente de primeiro ou segundo grau que possua, ou possuía no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana (Art. 3-bis, c);
- tenham pai/mãe ou adotante que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou adoção do filho (Art. 3-bis, d).
Novas informações sobre os procedimentos para apresentação do pedido serão publicadas em breve no nosso site, e a possibilidade de agendamento está prevista para o mês de outubro.
Mais detalhes estão disponíveis na seção específica “Cidadania” do site.
INFORMAÇÕES SOBRE A READQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA PARA QUEM A PERDEU POR NATURALIZAÇÃO
Ex-cidadãos nascidos na Itália ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos e que tenham perdido a cidadania até 15 de agosto de 1992 poderão readquiri-la. As declarações poderão ser apresentadas entre 1.º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Mais detalhes estão disponíveis na seção específica “Cidadania” do site.
INFORMAÇÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA PARA FILHOS MENORES
Os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são automaticamente cidadãos italianos com base nas novas regras. A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração formal dos pais ou do tutor legal, de acordo com os requisitos previstos na lei.
Neste contexto, distingue-se entre:
- filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores em 24 de maio de 2025;
- filhos menores de cidadãos italianos por nascimento nascidos após 24 de maio de 2025.
PARA FILHOS MENORES DE CIDADÃOS ITALIANOS POR NASCIMENTO QUE ERAM MENORES EM 24/05/2025
Os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026, seguindo o procedimento disponível neste link.
PARA FILHOS MENORES DE CIDADÃOS ITALIANOS POR NASCIMENTO NASCIDOS APÓS 24/05/2025
Os pais devem apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de um ano a partir do nascimento (ou da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção). Para o procedimento completo, clique aqui.
Solicitamos que NÃO sejam enviados a este Consulado certidões de nascimento ou sentenças de adoção pelo correio, mas que sejam seguidas atentamente as instruções disponíveis em nosso site. Documentos enviados serão devolvidos sem processamento.
As exceções a essa regra são previstas nos casos de:
- menores que tenham pai/mãe ou avô/avó com exclusiva cidadania italiana no momento do nascimento;
- menores cujo pai/mãe possua dupla cidadania, que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Para esses casos, ou seja, menores que serão reconhecidos como jure sanguinis, clique aqui
Ressalta-se que a situação cadastral do genitor (endereço/estado civil) deve estar integralmente atualizada ANTES do pedido de agendamento para apresentação do pedido relativo ao filho menor.