INFORMAÇÕES GERAIS E NORMATIVA
A cidadania italiana baseia-se principalmente no princípio do ius-sanguinis (direito de sangue), segundo o qual os filhos nascidos de pai ou mãe italianos são italianos; é importante, porém, lembrar que em virtude de uma sentença específica da Corte Costituzionale a mãe italiana transmite a cidadania apenas aos filhos nascidos a partir de 01.01.1948.
Atualmente a cidadania italiana é regulada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, ao contrário da lei que a precedeu, rediscute o peso da vontade individual para aquisição e perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade simultânea de várias cidadanias, salvo diferentes disposições previstas por acordos internacionais.
Para os filhos nascidos fora do matrimônio, aconselha-se que ambos os genitores se apresentem ao Cartório e resultem como declarantes do nascimento do próprio filho; em caso contrário, o genitor que não estava presente e, por consequência, não declarou o nascimento do próprio filho, deverá providenciar uma Escritura Pública Declaratória de Maternidade/Paternidade com o consentimento do genitor que declarou o nascimento inicialmente. Nos casos de filhos a partir dos 14 anos de idade, é obrigatório que seu consentimento conste em tal ato. Nos casos de filhos a partir dos 18 anos de idade, aconselha-se a leitura da página relativa à eleição de cidadania.
Para informações adicionais sobre cidadania aconselha-se visitar as páginas do website do Ministério das Relações Exteriores da Itália.
Para obter mais informações sobre como obter a cidadania, visite as seguintes seções:
- Cidadania por descendência (Iure Sanguinis)
- Naturalização/Cidadania por Casamento (após 27/04/1983)
- Cidadania por casamento anterior a 27/04/1983
- Eleição de Cidadania
- Pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e seus descendentes
- Reaquisição da cidadania italiana após perda em decorrência de naturalização