REAQUISIÇÃO DA CIDADINIA ITALIANA APÓS PERDA EM DECORRÊNCIA DE NATURALIZAÇÃO
Quem perdeu a cidadania italiana pode readquirir automaticamente após um ano da data na qual estabelece a residência no território da República Italiana, salvo expressa renúncia até terminar o prazo- ou se declara de querer readquirir e estabeleceu ou estabelece até um ano da declaração, a residência no Território da República Italiana (ref. Art. 13 Lei N.91 de 5 de fevereiro de 1992).
Em particular, deve-se notar que a pessoa residente no exterior que tenha perdido a cidadania italiana pode readquirir a mesma conforme o parágrafo 1, letra c) do art. 13 da Lei n. 91, de 5.2.1992, mediante declaração específica ao serviço consular competente, caso estabeleça a sua residência em Itália no prazo de um ano a contar da data da própria declaração.
A DECLARAÇÃO DEVE SER ACOMPANHADA DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
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Certidão de nascimento (atto di nascita) emitido pelo Comune no qual tal certidão resulta transcrita;
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Documentação onde conste a posse da cidadania italiana;
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Documentação relativa à posse da cidadania estrangeira, ou seja, ao status de apólide;
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Certificado de situação de família ou documentação equivalentes;
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Comprovante de residência nesta circunscrição consular;
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Comprovante de pagamento de Euro 250,00 por transferência bancária “remessa ao exterior” (v. abaixo para os detalhes bancários).
CUSTOS:
Desde 8 de agosto de 2009, os pedidos de declarações relacionadas à eleição, aquisição, reaquisição ou renúncia da cidadania italiana são sujeitos ao pagamento de uma taxa de 250,00 Euros efetuado com as modalidades seguintes:
“REMESSA AO EXTERIOR”
1) Banco destinatário: Poste Italiane S.p.A.
2) Nome do beneficiário: Ministero dell’Interno D.L.C.I. – Cittadinanza
3) Finalidade: Legge n. 94/2009 contributo Euro 250,00
4) IBAN: IT54D0760103200000000809020
5) BIC/SWIFT: BPPIITRRXXX
AVISO: Este pagamento NÃO pode ser efetuado no balcão consular.