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Eleição de cidadania

Para a lei Italiana, quando os genitores não são casados, mesmo que seus nomes constem na certidão de nascimento, é necessário que ambos declarem ser genitores.
Se o declarante da certidão de nascimento não é aquele que transmite a cidadania italiana e a declaração de paternidade/maternidade por parte do outro genitor for feita após a maior idade do filho(a), esse filho precisará declarar junto à autoridade italiana competente o interesse em adquirir a cidadania italiana.

O prazo legal para assinar um termo específico para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992 da cidadania italiana é de até um (1) ano (improrrogável), após a data do ato público de reconhecimento(escritura pública declaratória de maternidade/paternidade), ou após a confirmação de eficácia na Itália do ato jurídico de reconhecimento. Caso contrário, o filho/a reconhecido perde o direito à aquisição da cidadania italiana.

Nesses casos se faz necessário o agendamento junto a este Consulado para a assinatura do termo de eleição e a apresentação da documentação abaixo:

  1. Comprovante de cidadania Italiana do genitor;
  2. Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
  3. Segunda via ORIGINAL e recente de INTEIRO TEOR (Verbo ad Verbum) da CERTIDÃO DE NASCIMENTO emitida por cartório competente, com APOSTILA (documento de autenticação emitido em cartório. Leia mais aqui);
  4. TRADUÇÃO da certidão de nascimento em italiano, feita por TRADUTOR JURAMENTADO (inscritos nas respectivas Juntas Comerciais), com APOSTILA;
  5. Escritura pública declaratória de paternidade/maternidade, com APOSTILA;
  6. TRADUÇÃO da Escritura pública declaratória de paternidade/maternidade, em italiano, feita por TRADUTOR JURAMENTADO, com APOSTILA;
  7. Comprovante do pagamento da taxa de 250 euros ao Ministério do Interior italiano;Transação bancária para pagamento de € 250,00 (duzentos e cinquenta Euros) efetuado através de depósito na conta CORRENTE POSTAL “MINISTERO DELL’INTERNO  D.L.C.I.”junto ao Banco “Poste Italiane SpA”, situado em “Viale Europa, 00175-Roma-RM”;C/C 3200000000809020 – Codice IBAN IT 54 D 07601 03200  000000809020;Codice SWIFT: BPPIITRRXXX;Informando como causa da transação: “Istanza di concessione della cittadinanza italiana – nome e sobrenome” – Elezione Cittadinanza (Legge n. 91/92 – Art. 2, c. 2)
  8. Cópia simples de documento oficial de identificação com foto, do requerente e dos familiares que residirem com ele;
  9. Comprovante de residência pessoal do requerente (de até 90 dias). Poderão ser apresentados como comprovante de residência:
    Certidão de título de eleitor emitido pela Justiça eleitoral incluindo o domicílio do eleitor (www.tse.jus.br/eleitor/servicos);
    Titulo de eleitor original e copia; cópia da primeira folha da declaração de IR do último ano de base de cálculo; comprovante de pagamento da mensalidade da faculdade em que seja indicado o endereço do aluno; aviso de pagamento da aposentadoria.