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Naturalização / Cidadania por casamento (após 27/04/1983)

1. Síntese regulamentar

2. Requisitos

3. Documentos

4. PROCEDIMENTO

Etapa 1 – Registo

Etapa 2 – Entrada da candidatura

Etapa 3 – Verificação consular

Etapa 4 – Avaliação do Home Office

Etapa 5 – Decreto, notificação, juramento (conclusão)

5. Simplificação administrativa e custos

6. Contactos e ligações úteis

 

1. Informações legais

Em conformidade com os regulamentos em vigor, que exigem o conhecimento da língua italiana, as informações relativas à cidadania por casamento são fornecidas em italiano.

Os requerentes da cidadania italiana por casamento ou união civil devem estar conscientes dos seus deveres para com a República Italiana, em primeiro lugar, a adesão aos valores nacionais e uma conduta irrepreensível.

A aquisição da nacionalidade italiana por um cônjuge estrangeiro ou apátrida que tenha casado com um cidadão italiano desde 27 de Abril de 1983 é actualmente regulada pela Lei n° 91 de 5 de Fevereiro de 1992 (art. 5, 6, 7 e 8) e modificações subsequentes.

Os pedidos de cidadania italiana também podem ser apresentados por um cidadão estrangeiro ou cidadão que tenha formado uma união civil com um cidadão italiano ou transcrito nos registos do estado civil do município italiano (D. Lgs. 5, 6 e 7/ 2017).

O cônjuge/partido estrangeiro da união civil pode adquirir a nacionalidade italiana mediante pedido, na presença dos requisitos estabelecidos pelos regulamentos em vigor, como explicado nas secções seguintes.

 

Referências normativas:

Lei nº 123 de 21 de Abril de 1983

Lei nº 91 de 5 de Fevereiro de 1992

Decretos legislativos nºs 5, 6 e 7 de 19 de Janeiro de 2017

Decreto-Lei nº 113 de 4 de Outubro de 2018 (decreto de segurança), convertido pela Lei nº 132 de 1 de Dezembro de 2018

Decreto-Lei nº 130 de 21 de Outubro de 2020, convertido pela Lei nº 173 de 18 de Dezembro de 2020

 

2. Requisitos para requerer a nacionalidade

Residência no distrito consular:

  • O requerente deve dirigir o pedido à Representação diplomático-consular competente para a sua residência;
  • O cônjuge/companheiro de união civil de nacionalidade italiana deve ser residente e regularmente registado no cartório de registo civil dos italianos residentes no estrangeiro (A.I.R.E. ) do distrito consular relevante e viver no mesmo endereço que o requerente da nacionalidade. Se não for este o caso, deve fornecer documentação que prove o motivo (por exemplo, trabalho, escolaridade das crianças, tratamento médico ou outro), o que determina ou determinou a necessidade de residência separada;

Prazos: o pedido pode ser apresentado três anos após o casamento/união civil se o cônjuge for cidadão italiano iure sanguinis; em caso de naturalização após o casamento, os três anos decorrem a partir da data da naturalização do cônjuge. Os três anos são reduzidos para um ano e meio na presença de filhos menores nascidos ou adoptados pelos cônjuges;

Transcrição do casamento/união civil: se o casamento/união civil teve lugar no estrangeiro, deve ter sido transcrito na Comuna em Itália;

Validade do casamento/união civil e estabilidade do vínculo matrimonial/união civil até que a medida de concessão da nacionalidade seja adoptada. Para que seja concedida a nacionalidade italiana, a dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento/união civil (separação legal, divórcio, morte do cônjuge ou parte na união civil) não deve ter ocorrido na data de adopção do decreto;

Ausência de condenações por parte das autoridades judiciais italianas por infracções para as quais está prevista uma pena de mais de três anos de prisão;

Ausência de condenações por autoridades judiciais estrangeiras a uma pena de mais de um ano por delitos não políticos;

Ausência de condenações por crimes contra a personalidade do Estado;

Ausência de obstáculos à segurança da República;

Conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).

Pagamento dos impostos e taxas indicados na secção de documentos e custos.

 

3. DOCUMENTOS necessários para a candidatura à cidadania

3.1 Extracto da certidão de nascimento ou equivalente: em original, emitido se possível não há mais de seis meses pelo país de nascimento, completo com todos os dados (incluindo paternidade e maternidade), devidamente legalizado/apostitulado e traduzido para italiano.

  • Os candidatos nascidos no Brasil devem apresentar a certidão de nascimento na sua versão completa (Verbo ad Verbum) na qual são anotadas todas as anotações relativas à vida civil da pessoa mencionada na escritura (reconhecimento da paternidade, divórcios, mudanças de apelido, etc.).
  • Os actos emitidos no Brasil e as traduções devem ser autenticados pelas autoridades brasileiras competentes, uma vez que já não é necessário solicitar a legalização nos Consulados.

3.2 Certificado de registo criminal do país de origem e de quaisquer países terceiros de residência (a partir dos 14 anos de idade) – excepto Itália – e dos países de que o requerente é nacional, no original, emitido no máximo seis meses antes da apresentação do pedido, devidamente legalizado/apostitulado e traduzido para italiano.

O requerente está isento de apresentar o certificado de registo criminal do país de origem apenas se o tiver deixado antes de atingir a idade de 14 anos e não tiver conservado a sua nacionalidade.

  • O certificado criminal emitido pela ‘Polícia Federal Brasileira (SINIC)’ pode ser solicitado através de www.dpf.gov.br.
  • Os documentos emitidos no Brasil e as traduções devem ser apostilados pelas autoridades brasileiras competentes, uma vez que já não é necessário solicitar a legalização nos Consulados.

3.3 Recibo de pagamento da contribuição de 250,00 euros ao Ministério do Interior, na forma indicada na secção “Custos”.

3.4 Documento de identidade: fotocópia de passaporte válido (páginas com dados pessoais, fotografia, datas de emissão e validade) ou bilhete de identidade.

3.5 Cópia do registo de casamento ou resumo do registo de casamento, a solicitar à Comuna Italiana competente onde o registo é transcrito, possivelmente emitido não mais de seis meses antes do pedido. Este documento pode ser inserido no momento do pedido sob “documento genérico” e deve ser apresentado no momento da convocação nos Serviços Consulares.
NOTA: Se o requerente for um cidadão da UE, pode utilizar a autocertificação em vez da certidão de casamento, estatuto familiar e certificado de nacionalidade do cônjuge/parceiros da união civil (DPR 445/2000)

3.6 Certificado de conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR) ou uma qualificação emitida por um instituto público ou de educação de pares reconhecido pelo Ministério da Educação, Universidade e Investigação e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional.

Os organismos de certificação CLIQ (Certificação de Qualidade da Língua Italiana) – possivelmente em colaboração com os institutos culturais italianos locais – são exclusivamente a Universidade para Estrangeiros de Siena, a Universidade para Estrangeiros de Perugia, a Universidade de Roma Tre e a Sociedade Dante Alighieri.

Não são obrigados a apresentar um certificado de conhecimento da língua italiana:

  1. Estrangeiros (mesmo residentes no estrangeiro) que tenham assinado o acordo de integração referido no art. 4 bis do Decreto legislativo n.º 286/1998 Acto Consolidado sobre Imigração.
  2. Os titulares de uma autorização de residência da UE (ou CE) para residentes de longa duração referidos no artigo 9º do mesmo Acto Consolidado.

 

4. PROCEDIMENTO

PASSO 1 – REGISTO

O candidato deve registar-se no portal do Ministério do Interior

É de notar que o endereço de correio electrónico declarado no portal ao apresentar a candidatura em linha constitui um domicílio eleito (art. 47 do Código Civil italiano); é portanto necessário consultar frequentemente o próprio endereço de correio electrónico, uma vez que todas as comunicações relativas à candidatura à cidadania, incluindo pedidos de documentação suplementar, citações, notificações de medidas, etc., serão feitas SOMENTE por computador.

PASSO 2 – INSERIR A CANDIDATURA (Formulário AE)

Uma vez registado, o requerente pode proceder ao preenchimento do pedido “online” e introduzir todos os documentos necessários no portal especial do Ministério do Interior:

(https://portaleserviziapp.dlci.interno.it). Quaisquer questões técnicas ou relacionadas com o conteúdo relativas à aplicação online devem ser resolvidas contactando directamente o Ministério do Interior, que criou um serviço de assistência com FAQs e HelpDesk dedicados.

Atenção: NOTAS PARA APLICAÇÃO ONLINE:

  • DATA E LOCAL DE NASCIMENTO conforme indicado na certidão de nascimento devem ser introduzidos no formulário de registo;
  • GENERALIDADES conforme indicado em actos e documentos emitidos no estrangeiro pelas autoridades estrangeiras competentes devem ser inscritos. Em caso de discrepâncias, por favor forneça documentação de apoio;
  • NOME E SOBRENOME como indicado na certidão de nascimento devem ser introduzidos no formulário de registo, respeitando também as anotações (aquisição do apelido após o casamento, etc.):
  • Especificar no pedido a possível presença de filhos menores do requerente, nascidos de uma relação anterior.

ETAPA 3 – VERIFICAÇÃO CONSULAR

O Serviço Consular será automaticamente informado da apresentação do pedido e procederá às VERIFICAÇÕES necessárias.

O candidato receberá então, electronicamente através do portal do Ministério do Interior, uma comunicação relativa à aceitação ou ao motivo de inadmissibilidade.

Em caso de aceitação do pedido, o requerente será convocado, por via electrónica, à Representação diplomática-consular para a autenticação da assinatura no pedido de cidadania, para a entrega de toda a documentação em papel ORIGINAL, incluindo a já transmitida electronicamente através do Portal, para a recolha ou verificação do pagamento das taxas consulares fornecidas.

Toda a documentação acima referida será conservada em original pela Representação diplomático-consular, com excepção do passaporte e do certificado linguístico, para os quais será feita uma cópia autenticada com os respectivos pagamentos.

ETAPA 4 – AVALIAÇÃO e TERMOS DE PROCEDIMENTO

A avaliação do pedido e a definição do procedimento são da exclusiva responsabilidade do Ministério do Interior: 24 meses a partir da data de apresentação do pedido – prorrogável até um máximo de 36 meses – para os pedidos de cidadania apresentados a partir de 20 de Dezembro de 2020 (data de entrada em vigor da Lei nº 173 de 18 de Dezembro de 2020). Se no final da avaliação do processo o procedimento for positivamente concluído, o Ministério do Interior enviará o Decreto de atribuição da cidadania italiana à Representação diplomático-consular competente para a residência do interessado.

FASE 5 – DECRETO, NOTIFICAÇÃO E JURAMENTO

O Decreto de atribuição da cidadania italiana será notificado – através do portal – com uma comunicação dirigida ao endereço electrónico indicado pelo requerente durante o registo. No momento da notificação, serão também solicitados documentos – previstos pela legislação nacional – a fim de verificar a permanência do vínculo conjugal. Estes documentos devem ser datados após a adopção do decreto:

  • Certidão de casamento completa emitida pela Comuna Italiana competente;
  • Certificado do registo criminal do país de residência actual, devidamente legalizado e traduzido (ver secção 3. DOCUMENTOS);

Na data da adopção do decreto, portanto, não deve ter havido qualquer dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento ou da união civil, nem qualquer separação pessoal (sentença de separação).

O mais tardar seis meses após a notificação, o interessado será convocado aos postos consulares para prestar um juramento de lealdade à República e às suas leis.

Deve ser pago um carimbo de receita no decreto.

A certidão de casamento completa deve ser solicitada à Comuna Italiana em cujos registos a escritura é transcrita; a certidão de registo criminal deve ser solicitada às autoridades competentes do país de residência e deve respeitar as disposições relativas à legalização/apostilha e tradução, tal como explicado na secção “documentos”.

A pessoa em questão fará um juramento de fidelidade à República Italiana pronunciando as palavras:

“GIURO DI ESSERE FEDELE ALLA REPUBBLICA E DI OSSERVARE LA COSTITUZIONE E LE LEGGI DELLO STATO”.

Os efeitos do juramento, ou seja, a aquisição da nacionalidade italiana, serão efectivos no dia seguinte ao da prestação do juramento.

A certidão de nascimento original será enviada para transcrição à autoridade local italiana competente, juntamente com o pedido de registo AIRE e o registo do juramento.

 

5. Simplificação administrativa e custos

Se o requerente for cidadão de um país da UE, pode fazer uso da auto-certificação para a posse da cidadania italiana pelo cônjuge/companheiro/a da união civil, para o vínculo matrimonial/união civil com um cidadão italiano e para a composição da unidade familiar.

As informações, dados e documentos já na posse da Administração Pública são adquiridos ex officio, sujeitos à indicação pelo interessado dos elementos indispensáveis para a recuperação das informações solicitadas (DPR 445/2000).

Custos:

Contribuição de 250,00 euros para o Ministério do Interior, a efectuar exclusivamente para a conta bancária indicada pelo Ministério do Interior (recibo a incluir na candidatura em linha)

“Ministry of the Interior D.L.C.I Citizenship”.
Nome do Banco: Poste Italiane S.p.A.
Código IBAN: IT54D0760103200000000809020
Motivo do pagamento: Pedido de cidadania por casamento ex art. 5 L. 91/1992 e nome e sobrenome do requerente
Poste Italiane código BIC/SWIFT: BPPIITRRXXX (para transferências bancárias estrangeiras);

Código BIC/SWIFT: PIBPITRA (para transacções do circuito EUROGIRO)

Artigos de tabela consular a aplicar

  • Autenticação da assinatura no pedido: art. 24
  • Selo de receita no pedido: art. N/A
  • Cópia autenticada de documento de identidade válido: art. 71
  • Cópia autenticada do certificado linguístico: art. 71
  • Selo de receita no decreto de cidadania: arte N/A
  • Registo do juramento: artigo 67
  • Notificação de Decreto Ministerial: artigo 68

 

6. Contactos e ligações úteis

 

ENCONTRE O SEU CONSULADO
https://serviziconsolarionline.esteri.it/ScoFE/services/consulate/find-consulate.sco

ENVIE A SUA CANDIDATURA PARA O MINISTÉRIO DO INTERIOR
https://portaleserviziapp.dlci.interno.it