Setor de Legalizações
O Serviço de Legalização é substituído pela “Apostila“.
Em 14 de Agosto de 2016, entrou em vigor para o Brasil a Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 sobre a abolição da legalização de documentos públicos estrangeiros.
A partir dessa data, a legalização dos atos públicos brasileiros – de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 228 de 22.06.2016 – é substituída pelo instrumento da Apostila, afixado pelos cartórios das capitais dos estados federados, que estão indicados em www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios autorizados certificam a validade da escritura pública, permitindo aos cidadãos brasileiros já não terem de se dirigir aos Consulados para a legalização de documentos. A Apostila também será aplicada às traduções dos mesmos atos públicos, apenas na condição da tradução ser feita por tradutores públicos juramentados incluídos nas listas elaboradas pelas Juntas Comerciais dos Estados federados.
A Apostila atribui validade à assinatura do oficial que assinou o documento, cujo nome deve ser mencionado na própria Apostila que, sendo um documento plurilíngue, não necessita de tradução.
Tradutores juramentados
As listas são publicadas nos sítios web das Juntas Comerciais de cada Estado.
Abaixo estão os links relevantes:
- Tradutores públicos presentes no site do Conselho Comercial do Estado de PERNAMBUCO
- Tradutores públicos presentes no site do Conselho Comercial do Estado do CEARÁ
Ao recorrer a tradutores reconhecidos pelos Cartórios autorizados para a Apostila, deixará de ser necessário recorrer aos Consulados. A escritura pública brasileira será reconhecida como válida na Itália graças à Apostila afixada no documento e à tradução.
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EM RESUMO: O certificado e a tradução apenas necessitam que o utilizador, ou quem quer que seja, tenha a ‘Apostila’ colocada em ambos, diretamente pelos Cartórios. Desta forma, serão válidos na Itália sem passar pelo Consulado.
NOTA: Documentos brasileiros e respectivas traduções, a serem apresentados diretamente ao Consulado em apoio de pedidos específicos de Reconhecimento da Cidadania, Títulos de Estudos, bem como para qualquer pedido genérico de transcrição de Atos de Estado Civil (Casamento, nascimento, etc…) devem também ser entregues EXCLUSIVAMENTE como acima referido, ou seja, com as respectivas Apostilas.