De acordo com a legislação actual (Decreto Legislativo 71/2011), o serviço notarial prestado pela rede consular é apenas devido aos CIDADÃOS ITALIANOS que se encontram no estrangeiro, permanente ou temporariamente.
No nosso cartório será possível solicitar principalmente os seguintes actos notariais:
- Procurações Gerais e Procurações Especiais
- Autenticações de assinaturas em declarações e escrituras de notoriedade.
O cidadão italiano no Brasil pode, alternativamente, formalizar a escritura num Notário local (c.d. “tabelionatos”/”cartórios de notas”). Para que a escritura assinada num cartório notarial brasileiro seja válida em Itália, deve ser “Apostilada”, e acompanhada de uma tradução juramentada também com uma Apostila, conforme as instruções no seguinte link “Legalização“.
COMO CONTACTAR O CARTÓRIO
O cartório só recebe por marcação, que pode ser solicitada por escrito para notarile.recife@esteri.it.
No e-mail solicitando a marcação terá de o fazer:
– epecificar que tipo de ato notarial será requerido;
– anexar copia do proprio documento de identidade italiano valido;
– anexar file (possivelmente em formato word) com o texto do ato notarial a ser requerido.