SEGURANÇA SOCIAL
O termo “segurança social” refere-se ao conjunto de intervenções destinadas a proporcionar benefícios aos cidadãos necessitados; estas intervenções vão desde o atendimento gratuito aos necessitados, até a criação e integração de órgãos e instituições que assegurem que os cidadãos incapazes de trabalhar e sem meios para viver recebam manutenção e assistência social, e que os trabalhadores recebam os meios adequados para viver em caso de acidente, doença, deficiência, velhice e desemprego involuntário.
A segurança social compreende:
– assistência social, que cumpre uma função genérica de proteção aos necessitados, estendida a todos os cidadãos em caso de necessidade;
– segurança social, que cumpre a função específica de proteger os trabalhadores.
Para detalhes e para conhecer as exigências dos benefícios previstos por lei, consulte o site do INPS.
SEGURANÇA SOCIAL INTERNACIONAL
O termo “segurança social internacional” refere-se à proteção social dos cidadãos de um país habitualmente residente em outro país, garantida através de regulamentação internacional. Na União Européia, a proteção social é alcançada através da aplicação dos Regulamentos de Seguridade Social da UE, que são imediata e diretamente aplicáveis nos 27 países que atualmente fazem parte da União.
Desde 1 de junho de 2002, esta regulamentação também foi estendida à Confederação Suíça através de um acordo especial.
Na área fora da UE, a proteção social é normalmente implementada através de acordos bilaterais.
Para obter detalhes, consulte o site do INPS.
PAGAMENTO NO EXTERIOR DE PENSÕES INPS
Para o pagamento de pensões (mais de 411.000) às pessoas elegíveis residentes no exterior (em 131 países), o INPS utiliza uma instituição de crédito que recebe uma proposta que é renovada a cada três anos. O banco encarregado do serviço, por sua vez, opera através de instituições de crédito correspondentes nas diferentes áreas.
As pensões são pagas aos residentes no exterior todo mês. As pensões abaixo de um limite legalmente estabelecido são pagas a cada seis meses, como é o caso dos aposentados na Itália. As pensões geralmente são pagas creditando a conta corrente do pensionista.
O banco encarregado dos pagamentos é responsável pela verificação anual da existência, endereço e residência do pensionista.
A partir de fevereiro de 2012, o pagamento de pensões no exterior é confiado ao Citibank.
Os procedimentos acordados entre o INPS e o Citibank para comprovação de vida esperam que o pensionista preencha um “Formulário de comprovação de vida” (que ele terá recebido do banco em seu endereço domiciliar), assine o formulário e o faça notar pelo escritório consular ou por um funcionário público reconhecido pela legislação de seu país de residência e o envie ao banco. Em www.inps.citi.com você encontrará todas as informações necessárias, incluindo uma lista de Funcionários Públicos autorizados a autenticar o Certificado de Existência em Vida em cada país ou área geográfica, assim como referências telefônicas e de e-mail dedicadas à assistência ao usuário, que os interessados também podem contatar diretamente.
Para mais informações pedimos aos usuários que consultem a página do ministério no link a seguir: https://www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/sicurezzasociale/