A lei n. 226 de 23 de agosto de 2004 (publicada na Gazzeta Ufficiale n.204 de 31.08.2004), dispõe que, a partir do dia 1º de janeiro de 2005 torna-se suspensa a obrigatoriedade do serviço militar na Itália e instituiçao do serviço militar profissional.
Os cidadãos italianos “jure sanguinis” residentes no Brasil, que tenham prestado o serviço militar, não dependem mais da homologação do mesmos por parte das Autoridades italianas de competência. Pede-se, apenas, que forneçam ao Consulado fotocópia autenticada do referido documento.