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Passaportes e carteira de identidade

ATENÇÃO: POR FAVOR, LEIA AS INSTRUÇÕES ANTES DE PROSSEGUIR COM O SEU PEDIDO DE PASSAPORTE

PASSAPORTE

Quem pode solicitá-lo

Todos os cidadãos italianos regularmente inscritos no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior) deste Consulado em Recife e residentes nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe podem solicitar o passaporte no Consulado Italiano em Recife, ou nos Consulados Honorários de Salvador e Fortaleza.

Antes de iniciar o procedimento de pedido de passaporte, todos aqueles que:

  • nasceram no exterior (no Brasil ou em outros países, mas não na Itália);
  • adquiriram a cidadania italiana no Brasil, em outros países ou na Itália (mas não através do Consulado Italiano em Recife);
  • adquiriram a cidadania italiana por casamento no Brasil, em outros países ou na Itália (mas não através do Consulado Italiano em Recife);

incluindo aqueles que já possuem passaporte italiano anterior, devem garantir que seu estado civil esteja atualizado e de acordo com o declarado, e que a certidão de nascimento do menor para quem o passaporte é solicitado esteja registrada no Município de cadastro AIRE. Caso a certidão de nascimento do compatriota ainda não esteja transcrita na Itália, o interessado deverá se cadastrar seguindo os métodos descritos neste site (Estado Civil – Consulado Italiano Recife).

Em todos os casos, o passaporte a ser renovado deverá ter validade residual inferior a seis meses (exceto no caso de passaporte danificado, perdido ou roubado).

 

SE AO ENVIAR O PEDIDO DE PASSAPORTE OS DADOS ANAGRAFICO NÃO ESTIVEREM  REGULARIZADOS, O SERVIÇO NÃO PODERÁ PROSSEGUIR E O INTERESSADO PODERÁ ENVIAR UMA  NOVA SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE APÓS TER REGULARIZADO A SUA SITUAÇÃO. 

Como pagar 

O pagamento ocorre no momento do atendimento para a renovação do passaporte e pode ser realizado com PIX, TED, cartão de débito ou, se necessário, em dinheiro. Para consultar o custo atualizado do passaporte ou ETD consulte as Taxas Consulares neste site. 

Como agendar A solicitação de passaporte poderá ser encaminhada ao Consulado do Recife e aos Consulados Honorários de Salvador e Fortaleza a qualquer momento, utilizando exclusivamente a plataforma Prenot@mi acessível a partir de um PC ou laptop (mas não do celular), usando Edge ou Chrome. Você precisará criar (ou ter) uma conta e depois prosseguir com o agendamento do atendimento. Atenção: os dados da conta Prenot@mi devem corresponder exatamente aos dados pessoais do candidato. A criação da conta está reservada apenas aos cidadãos adultos, enquanto os menores serão incluídos na conta dos pais/responsáveis, inserida na secção “Dados requente adicional”. Na solicitação é necessário informar: nome completo, data e local de nascimento, estado civil, endereço de residência, anexando comprovante de residência válido. Consulte os comprovantes de residência aceitos.

Os atendimentos no Consulado em Recife são realizados às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 09h30 às 11h30. Os agendamentos no Consulado Honorário de Salvador são concedidos às segundas-feiras, das 09h às 15h, enquanto os do Consulado Honorário de Fortaleza são concedidos às quintas-feiras, das 14h às 18h.

ATENÇÃO: Após verificações, caso surjam deformidades que impeçam a aquisição da solicitação de passaporte, o agendamento será anulado. Se relembra que é necessário aguardar a confirmação do agendamento por parte do Consulado da Itália em Recife. 

No caso de cancelamento da reserva, observe que os motivos  podem ser os seguintes:

  • Situação dos dados cadastrais não regularizada.
  • Comprovante de residência anexado à reserva não válido (consulte a página do Consulado sobre comprovantes de residência válidos)

Agendamentos para menores

O agendamento deverá ser solicitado através da conta Prenot@mi dos pais (ou responsáveis) e os dados inseridos na seção “Dados dos requente adicional”. Serão aceitos agendamentos múltiplos exclusivamente para núcleos familiares (genitores e filhos) para um máximo de três reservas agendáveis pela mesma conta.

Documentação a entregar no atendimento

No dia do atendimento o requerente deverá se apresentar com:

1. Passaporte italiano anterior, se for titular (mesmo vencido);

2. Passaporte ou carteira de identidade brasileira ou carteira de identidade italiana (mesmo vencida). Para menores sem documento de identidade, o genitor italiano (UE) deverá apresentar e assinar a Declaração de Identidade (com foto) no momento do atendimento no Consulado;

3. em caso de perda ou roubo do passaporte anterior, Boletim de Ocorrência (em original) feito pelas Autoridades Policiais Brasileiras, indicando o número do passaporte perdido ou roubado e a Questura (Delegacia de Polícia italiana) ou Consulado que o emitiu. Os Boletins de Ocorrência feitos online (Delegacia Virtual) não serão aceitos;

4. formulário do pedido de passaporte, acompanhado de fotografia (2 fotografias para os requerentes menores);

5. Autorização para o filho menor de ambos os pais, se o requerente for menor de 18 anos;

6. pagamento das taxas consulares.

No dia do atendimento, o Consulado reconhecerá a pessoa, coletará a documentação acima elencada, as impressões digitais, a assinatura do requerente (apenas para maiores de 12 anos) e uma fotografia digital.

Entrega do novo passaporte

O novo passaporte poderá ser retirado em Recife no dia indicado pelo Funcionário do Consulado no próprio pedido de passaporte ou – caso solicitado pelo interessado – enviado via Sedex. Os passaportes solicitados através dos consulados honorários de Salvador e Fortaleza deverão ser retirados nas mesmas repartições consulares.

Validade

A validade do passaporte é de 3 anos para menores de 0 a 3 anos; 5 anos para menores de 4 a 17 anos e 10 anos de validade para adultos.

Autorização para filho menor

O consentimento para a emissão do passaporte a favor do menor é SEMPRE necessário, mesmo que os pais não sejam casados, ou estejam separados ou divorciados. A presença pessoal do genitor, se for cidadão da UE, NÃO é necessária para dar o consentimento. Por este motivo, é suficiente a entrega da Autorização para o filho menor preenchida e assinada, acompanhada de fotocópia do passaporte ou carteira de identidade do signatário. No entanto, se o genitor que deve conceder o consentimento for um cidadão não pertencente à UE, a assinatura da autorização deve ocorrer estritamente:

• no Consulado Italiano em Recife no dia do agendamento (apresentando documento de identidade);

• nos consulados honorários italianos de Salvador da Bahia ou Fortaleza;

• em um cartório/tabelionato brasileiro. Neste caso, a autorização deverá ser autenticada pelo funcionário do cartório/tabelionato, munida de Apostila e traduzida para o italiano;

• na Itália (perante o funcionário responsável pela Sede da Polícia territorialmente competente);

• em uma Embaixada ou Consulado Italiano no mundo.

Em caso de falecimento de um dos pais, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito.

Por fim, caso não seja possível obter a Autorização para o filho menor de um dos genitores, deverá ser solicitada a intervenção do Juiz Tutelar, Setor de Assistência Consulado.

EMERGENCY TRAVEL DOCUMENT (ETD)

Em caso de perda ou roubo do passaporte e na ausência de um documento de identificação válido para viajar, os compatriotas NÃO inscritos no Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE) que necessitem retornar à Itália ou a um Estado da UE onde o requerente possuir residência permanente comprovada por registro no AIRE, o Consulado da Itália em Recife emitirá um Documento de Viagem Emergencial (ETD), ou seja, um documento de viagem temporário válido por 5 dias a partir do momento da sua emissão. Para emitir o ETD, mesmo em favor de recém-nascidos ou menores, é necessário comparecer ao Consulado Italiano em Recife. A emissão do ETD poderá ser solicitada, sem necessidade de agendamento prévio, às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 09h30 às 12h30, sendo necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência original emitido pelas autoridades policiais brasileiras, fotocópia do passaporte perdido ou roubado (se ausente, será necessário indicar o número, a data de emissão e a Administração que o emitiu), 2 fotografias coloridas com fundo branco, cópia do a passagem aérea de volta. O ETD é liberado imediatamente. Levando em consideração a curta validade do documento, recomenda-se solicitar sua emissão nas datas próximas a partida do Brasil.       

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE ELETRÔNICA (CIE)

A Carteira de Identidade Eletrônica (CIE) é um documento de reconhecimento pessoal válido para identificação (não é um documento de residência), para circular dentro da União Europeia e, em parte, no Espaço Schengen (Islândia, Noruega, Suíça, etc.). Confira o site  www.viaggiaresicuri.it.

A CIE não é emitida no momento da solicitação, mas enviada posteriormente da Itália, pelo correio, diretamente para o domicílio do requerente.

A Carteira de identidade é um documento.

Quem pode solicitá-la

O Consulado da Itália emite a carteira de identidade eletrônica apenas para cidadãos italianos que residem legalmente neste distrito consular, regularmente inscritos no  AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior) e com dados anagraficos completos. Caso a residência tenha sido alterada em relação a aquela anteriormente comunicada ao Consulado, é necessário, antes de requerer a CIE, solicitar a mudança de residência através do portal FAST IT.

Quando

  • em substituição da carteira de identidade em papel válida;
  • se não tiver outra carteira de identidade eletrônica válida;
  • em caso de roubo, perda ou deterioração da carteira de identidade anterior.

Como

A solicitação da carteira de identidade eletrônica pode ser feita em qualquer momento utilizando exclusivamente a plataforma Prenot@MI acessível a partir de um PC ou laptop (não a partir de um celular), utilizando Edge ou Chrome . Os atendimentos são realizados às terças e quintas-feiras, das 10h00 às 12h00.

ATENÇÃO:  Se após as verificações surgirem discrepâncias que não permitam a aceitação do pedido da CIE, o agendamento será cancelado e o requerente informado dos motivos da rejeição. 

Agendamento para menores

Na fase de agendamento dos atendimentos será possível solicitar até 5 atendimentos com um único pedido, mas SOMENTE para membros da mesma família.

Documentação a entregar no atendimento

O requerente deverá se apresentar com:

1. carteira de identidade anterior, se possuir. Caso contrário, será necessário apresentar o passaporte ou um documento de identificação (mesmo que esteja vencido). Para menores sem documento de identidade, o genitor italiano (UE) deverá apresentar e assinar, no momento do atendimento no Consulado, a Declaração de Identidade;

2. em caso de perda ou roubo da carteira de identidade anterior, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência, em original, emitido pelas Autoridades Policiais Brasileiras (informando o número da carteira de identidade perdida ou roubada); Os Boletins de Ocorrência feitos online (Delegacia Virtual) não serão aceitos;

3. Autorização para o filho menor de ambos os pais, caso o requerente seja menor de 18 anos;

4. pagamento das taxas consulares.

5. codice fiscale. 

No dia do agendamento, o Consulado receberá a documentação acima mencionada, realizará o reconhecimento da pessoa , recolherá as impressões digitais, a foto e a assinatura do requerente (apenas para maiores de 12 anos).

Como receber o CIE

A CIE é emitida pelo Ministério do Interior Italiano e produzida pelo Instituto Poligráfico da Casa da Moeda Italiana, que o envia, por meio de uma carta registrada, para a residência declarada pelo requerente. A postagem pode ser rastreada online, usando o código de rastreamento.

Validade

A validade da carteira de identidade  é de 3 anos para menores dos 0 aos 3 anos; 5 anos para menores de 4 a 17 anos e 10 anos de validade para adultos. 

Autorização para filho menor (Atto di Assenso)

O consentimento para a emissão da carteira de identidade a favor do menor é SEMPRE necessário, mesmo que os pais não sejam casados, ou estejam separados ou divorciados. A presença pessoal do genitor, se for cidadão da UE, NÃO é necessária para dar o consentimento. Por este motivo, é suficiente a entrega da Autorização para o filho menor preenchida e assinada, acompanhado de fotocópia do passaporte ou carteira de identidade do signatário. No entanto, se o genitor que deve conceder o consentimento for um cidadão não pertencente à UE, a assinatura da autorização deve ocorrer estritamente:

• no Consulado Italiano em Recife no dia do agendamento (apresentando um documento de identidade);

• nos consulados honorários italianos de Salvador da Bahia ou Fortaleza;

• em um cartório/tabelionato brasileiro. Neste caso, a autorização deverá ser autenticada pelo funcionário do cartório/tabelionato, munida de Apostila e traduzida para o italiano;

• na Itália (perante o funcionário responsável pela Sede da Polícia territorialmente competente);

• em uma Embaixada ou Consulado Italiano no mundo. Em caso de falecimento de um dos pais, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito.

Por fim, caso não seja possível obter a Autorização para o filho menor de um dos genitores, deverá ser solicitada a intervenção do Juiz Tutelar, Setor de Assistência deste Consulado.