Na data agendada, cada requerente deverá TER EM MÃOS a documentação necessária para a emissão do passaporte. É muito importante que a documentação tenha sido preparada com antecedência e que as instruções publicadas nas seções adiante tenham sido seguidas:
- Requerente maior de idade que tem filho/s menor/es
- Requerente menor de idade
- Requerente maior de idade que não tem filho menor
- Emissão do passaporte para religiosos missionários
Caso o requerente não tenha algum documento aqui solicitado, é obrigatório que o providencie!
VALIDADE DO PASSAPORTE
O passaporte vem emitido com uma validade máxima de 10 (dez) anos, mas o mesmo livreto físico não será renovado após tal período. Transcorridos os dez anos, o livreto do passaporte deve, portanto, ser trocado e a foto deve ser atualizada. A validade é de 05 (cinco) anos para os menores de 18 anos e de 03 (três) anos para os menores de 03 anos.
ENTREGA DO PASSAPORTE
O passaporte poderá ser entregue ao titular a partir da data indicada no recibo em sua posse, fornecido pelo Consulado (ou Escritório Consular) ao final do atendimento. O tempo de entrega pode variar sensivelmente, segundo a quantidade da demanda dos pedidos recebidos naquele determinado período. O titular pode autorizar uma outra pessoa a retirá-lo, especificando no verso do recibo o nome e número da carteira de identidade de quem o retirará. Este deverá apresentar o recibo, a carteira de identidade em original e uma cópia da identidade do/a requerente.
ATENÇÃO:
Informa-se aos interessados que, nos últimos 20 dias dos últimos meses de cada trimestre (março, junho, setembro, dezembro), os Consulados Honorários de Salvador e Fortaleza, apesar de continuarem a receber os pedidos de serviços consulares, não poderão receber comprovantes dos pagamentos das respectivas taxas consulares efetuados a favor do Consulado em Recife. Tais pagamentos devem ser efetuados e encaminhados para o e-mail passaporti.recife@esteri.it somente a partir do início do trimestre seguinte, devido à alteração do câmbio trimestral e dos valores correspondentes dos serviços consulares. Salienta-se ainda a necessidade de sempre indicar o CPF do titular da conta que efetuou o pagamento, para simplificar a verificação contabilística do mesmo.
>> IMPORTANTE <<
De acordo com o art. 25 da Lei (sobre passaportes) n. 1185 de 21 de novembro de 1967 e do art. 26 da Lei n. 15 de 4 de janeiro de 1968, aquele que, ao requerer o passaporte, fornecer informações não verídicas e/ou utilizar atos falsos será punido em conformidade ao Código Penal e às Leis especiais em matéria.