Os cidadãos italianos no exterior que transferiram a própria residência por um período superior a 12 meses têm a obrigação de informar ao Consulado competente territorialmente no periodo dentro de 90 dias da data de chegada no país estrangeiro, a fim de solicitar ao Comune italiano de origem, a trâmite do mesmo Consulado, inscrição ao A.I.R.E. (Registro dos Italianos Residentes no Exterior – de competência do Comune).
A inscrição ao AIRE é um direito/dever do cidadão (art. 6 lei 470/1988) e constitui o pressuposto para usufruir de uma série de serviços fornecidos pela representação consular no exterior (ex. passaporte), assim como para o exercício de direitos importantes, como por exemplo direito de voto em consultas políticas e referendos.
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO AIRE
A inscrição no AIRE é gratuita e deve ser enviada através do portal “FAST-IT”, registro prévio do usuário no sistema. Este procedimento permite ao cidadão de solicitar a inscrição AIRE preenchendo on-line o formulário de inscrição e anexando o documento de identidade e o comprovante de residência diretamente em formato eletrônico. Enfatizamos que após o registro no portal e depois de ativar sua conta, é necessário acessar novamente o portal e prosseguir com a inscrição selecionando “registro consular e AIRE” entre os serviços disponíveis.
Os pedidos incompletos e que não respeitam as exigências do portal serão rejeitados. O Consulado se reserva o direito de solicitar documentos adicionais, além daqueles obrigatórios já mencionados.
Apenas para pessoas acima de oitenta anos, a solicitação poderá ser apresentada pessoalmente no Consulado da Itália em Recife, o horário deve ser agendado através do email anagrafe.recife@esteri.it, apresentando a seguinte documentação:
- Formulário de dados pessoais a preencher (imprimir frente e verso em uma única folha)
- Fotocópia do passaporte italiano e/ou documento de identidade;
- Fotocópia do comprovante de residência em nome do requerente (matrícula escolar ou universitária – apenas faculdades presenciais -, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, boleto de aluguel, certificado do tribunal eleitoral, boleto de internet, INSS, comprovante de inscrição no CAD único do governo federal, boleto de IPVA);
- Se possível, fotocópia dos atos de registro civil (certidão italiana de nascimento, casamento, residência, etc.)
CÂMBIO DE ENDEREÇO
O portal FAST-IT permite, aos usuários registrados, comunicar on-line também a mudança de endereço dentro da mesma circunscrição consular, na nova funcionalidade “comunicação da variação de residência – RCR”
NB: Não é possível atualizar o próprio estado civil por meio do portal FAST-IT visto que a documentação ORIGINAL deve ser enviada por correios, ou entregue pessoalmente como consta nas instruções na página de registro civil deste site.
COMO CONTACTAR O SETOR ANAGRAFE
Qualquer pedido de informações referentes ao AIRE deve ser realizado ao endereço email anagrafe.recife@esteri.it , indicando obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, data e lugar de nascimento, anexando uma cópia de um documento de identidade com foto. Solicitações sem esses dados não poderão ser atendidas.
Informamos que mensagens contendo perguntas cujas respostas já estão presentes no site (clique aqui para visualizar a seção de perguntas frequentes) não serão atendidas e solicitações enviadas em nome de terceiros serão atendidas somente se acompanhadas por procuração específica.
Por fim, recorde-se que o prazo legal máximo para tramitar os pedidos de registro/atualização do AIRE é de 180 dias a partir da apresentação do requerimento completo de todos os documentos necessários. Portanto, quaisquer pedidos de retransmissão não serão levados em consideração antes da expiração do prazo acima mencionado.