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Registro de italianos residentes no exterior (AIRE)

Os cidadãos italianos no exterior que transferirem a própria residência por um período superior a 12 meses têm a obrigação de informar ao Consulado competente territorialmente em até 90 dias da data de chegada no país estrangeiro, a fim de solicitar ao Comune italiano de origem, através do mesmo Consulado, a  inscrição ao A.I.R.E. (Registro dos Italianos Residentes no Exterior – de competência do Comune).

A inscrição ao AIRE é um direito/dever do cidadão (art. 6 lei 470/1988) e constitui o pressuposto para usufruir de uma série de serviços fornecidos pela representação consular no exterior (ex. passaporte), assim como para o exercício de direitos importantes, como por exemplo direito de voto em consultas políticas e referendos.

 

MODALIDADE DE INSCRIÇÃO AIRE

A inscrição no AIRE é gratuita e deve ser enviada através do portal “FAST-IT”, por meio de registro prévio do usuário no sistema. Este procedimento permite ao cidadão solicitar a inscrição AIRE preenchendo on-line o formulário de inscrição e anexando o documento de identidade válido (Passaporte ou carteira de identidade. Não são aceitos CNH ou documentos de categorias trabalhistas) e o comprovante de residência em nome do requerente, emitido há menos de 3 meses, diretamente em formato eletrônico. São aceitos como comprovante de residência: matrícula escolar ou universitária – apenas faculdades presenciais -, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, boleto de aluguel, certificado do tribunal eleitoral, boleto de internet residencial, INSS, comprovante de inscrição no CAD único do governo federal, boleto de IPVA. Nos casos de requerentes que não possuam a cidadania brasileira, também deve ser apresentado o RNE ou RNM

Enfatizamos que após o registro no portal e depois de ativar sua conta, é necessário acessar novamente o portal e prosseguir com a inscrição selecionando “registro consular e AIRE” entre os serviços disponíveis.

Para os pedidos nos quais constem filhos menores, ambos os genitores devem assinar o formulário de solicitação e anexar o próprio documento de identificação válido. Nos casos em que o outro genitor não seja cidadão italiano, o formulário deve ser anexado ao portal com a apostile a fim de reconhecer a assinatura do genitor estrangeiro e em seguida deve ser enviado por correspondência ao endereço deste Consulado. Em alternativa, é possível solicitar um agendamento para a apresentação e assinatura da solicitação na presença do funcionário consular, que reconhecerá a assinatura do genitor estrangeiro.

Os pedidos incompletos e que não respeitam as exigências do portal serão rejeitados. O Consulado se reserva o direito de solicitar documentos adicionais, além daqueles obrigatórios já mencionados.

Apenas para pessoas acima de oitenta anos, a solicitação poderá ser apresentada pessoalmente no Consulado da Itália em Recife, o horário deve ser agendado através do e-mail anagrafe.recife@esteri.it, apresentando a seguinte documentação:

  1. Formulário de dados pessoais a preencher (imprimir frente e verso em uma única folha)
  2. Fotocópia do passaporte italiano e/ou documento de identidade (Não são aceitos CNH ou documentos/carteiras de categorias trabalhistas);
  3. Fotocópia do comprovante de residência, emitido há menos de 3 meses, em nome do requerente (matrícula escolar ou universitária – apenas faculdades presenciais -, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, boleto de aluguel, certificado do tribunal eleitoral, boleto de internet residencial, INSS, comprovante de inscrição no CAD único do governo federal, boleto de IPVA. Nos casos de requerentes em posse apenas da cidadania italiana, também deve ser apresentado o RNE ou RNM.);
  4. Se possível, fotocópia dos atos de registro civil (certidão italiana de nascimento, casamento, residência, etc.)

 

CÂMBIO DE ENDEREÇO

O portal FAST-IT permite, aos usuários registrados, comunicar on-line também a mudança de endereço dentro da mesma circunscrição consular, na nova funcionalidade “comunicação da variação de residência – RCR”

NB: Não é possível atualizar o próprio estado civil por meio do portal FAST-IT visto que a documentação ORIGINAL deve ser enviada por CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA, como consta nas instruções na página de registro civil deste site.

 

COMO CONTACTAR O SETOR ANAGRAFE

Qualquer pedido de informações referentes ao AIRE deve ser realizado ao endereço e-mail anagrafe.recife@esteri.it , indicando obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, data e lugar de nascimento, anexando uma cópia de um documento de identidade válido com foto (Não são aceitos CNH ou documentos/carteiras de categorias trabalhistas). Solicitações sem esses dados não poderão ser atendidas.

Informamos que mensagens contendo perguntas cujas respostas já estão presentes neste site não serão atendidas e solicitações enviadas em nome de terceiros serão atendidas somente se acompanhadas por procuração específica com apostile.

Por fim, recorde-se que o prazo legal máximo para tramitar os pedidos de registro/atualização do AIRE é de 180 dias a partir da apresentação do requerimento completo de todos os documentos necessários. Portanto, quaisquer pedidos de retransmissão não serão levados em consideração antes da expiração do prazo acima mencionado.