RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO ITALIANA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
Para a renovação das carteiras italianas de habilitação à condução de veículos automotores , a Circular no. 107 de 14 de outubro de 1997 do Ministério dos Transportes da Itália dispõe que, para os cidadãos italianos residentes no fora da Itália, regularmente inscritos na A.I.R.E ou que estejam domiciliados no exterior por pelo menos 06 meses, o procedimento de confirmação da validade da licença, ao invés de na Itália, é realizado inteiramente fora do País, pelas autoridades diplomático-consulares.
O interessado deve apresentar-se ao Consulado com a seguinte documentação:
– Comprovante de Residência ( de acordo com o registro A.I.R.E.) ou permanência (comprovada) por um período de pelo menos seis meses.
– Certificação dos requisitos psicológicos e físicos pelos médicos de referência da representação diplomática/consular (Atestado Médico Consular em português ou italiano fornecido pelos médicos de referência).
– Pagamento das taxas em reais, correspondentes a Euro 16,00 (Art. NAA da tarifa consular em moeda local) e do imposto de renovação de Euro 41,00 (Art. 66D da tarifa consular em moeda local) .
– A habilitação italiana que expirou há não mais de 5 (cinco) anos e não foi revogada após a conversão para a respectiva carteira de habilitação local, e que seja perfeitamente legível.
– Uma fotografia (3 x 4).
– Formulário de solicitação preenchido.
Chama-se a atenção de todos os interessados para o facto de a renovação pela autoridade consular não se aplicar aos diabéticos, aos mutilados e aos deficientes físicos, aos maiores de 65 anos que conduzam caminhões, nos termos do artigo 119, parágrafos 2-bis e 4º do Código da Estrada, Decreto Legislativo 30 de abril de 1992 n. 285 e alterações subsequentes.
A renovação da carta de condução efectuada em representação diplomática ou consular é válida para conduzir na Itália e no exterior. Uma vez readquirida a residência ou estada na Itália, a renovação da carta de condução deve ser confirmada pela repartição central competente do Departamento de Transportes, Navegação e Sistemas de Informação e Estatística da Italia.
Fases para a renovação da carteira de habilitação italiana
O cidadão interessado primeiro deverà ser examinado por um oftalmologista de confiança para obter o certificado oftalmológico completo, bem como se submeter a um exame de sangue para mostrar que ele não é portador de diabetes (glicose).
O cidadão interessado, por ocasião da consulta previamente agendada com o médico de referência do Conssulado, acima referido, apresenta para o mesmo a referida certificação médica e o médico de referência, com base nestas certidões e nas verificações previstas no Atestado Médico Consular específico, preenche e assina o mesmo (assinatura em papel autenticada), entregando-a ao interessado;
O interessado apresenta no dia agendado para este Consulado (ou encaminha pelas Repartições consulares dependentes) a documentação necessária para a renovação da habilitação.