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Código Fiscal

  1. O que é?

O código fiscal é o código alfanumérico emitido pela Agenzia delle Entrate para identificar o cidadão (italiano ou estrangeiro) nas interações com as administrações públicas, os privados e as entidades italianas. Para as pessoas físicas o código fiscal é determinado com base nos dados anagraficos.

  1. Para que serve?

Qualquer procedimento administrativo (pagamento de taxas, impostos, cânones, etc.) ou atividade negocial (aceite de herança, contratos com entes públicos ou privados, pedido de financiamentos, patrocínios, locações ou aluguel de bens imóveis, etc.) exige a indicação do  código fiscal de quem a efetua.

  1. Como apresentar o pedido?

Os cidadãos italianos residentes no exterior podem solicitar o código fiscal através do Consulado, além de diretamente aos escritórios da Agenzia delle Entrate distribuídos pelo território italiano, de acordo com o art. 1 do D.M. em vigor desde 17 de maio de 2001, n. 281, considerando a ampla articulação e a capilar difusão de escritórios da Agenzia dell’Entrate na Itália.

Os cidadãos estrangeiros não residentes na Itália podem delegar uma pessoa especificamente para apresentar o formulário de solicitação do código fiscal diretamente aos escritórios da Agenzia dell’Entrate distribuídos pelo território italiano.

CIDADÃOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR INSCRITOS AIRE

Os cidadãos italianos maiores de idade inscritos AIRE podem solicitar o código fiscal, para si mesmos e para os filhos menores, através do portal Fast-it acessando ao relativo serviço e seguindo as instruções. Sempre através do portal Fast-it será possível baixar o certificado de atribuição do código fiscal, uma vez que tiver sido concluído o tratamento da prática.

Como?

  1. Acesse o Portal Fast It;
  2. Clique em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Attribuzione Codice Fiscale”;
  3. Confirme os dados e envie a solicitação;
  4. Depois que o pedido for tratado pelo Consulado, será possível baixar autonomamente (download) o certificado de atribuição do Código Fiscal.

Se não conseguir baixar o certificado de atribuição do Código Fiscal:

  1. Registre-se no portal FAST IT ou acesse, se já tiver uma conta ativa;
  2. Solicite a “Associazione Online” clicando em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Visualizzare la propria scheda anagrafica”;
  3. Chegará na sua caixa de e-mail a mensagem de confirmação da associação.
  4. Acesse novamente o portal e baixe o certificado.

Os cidadãos maiores de idade inscritos no AIRE que já tiverem o código fiscal podem baixar diretamente o certificado de atribuição do código fiscal através do portal Fast-it acessando o relativo serviço e seguindo as instruções fornecidas para solicitar o código fiscal; nesse caso, não será necessária a intervenção do Consulado para a emissão do certificado.

Em caso de perda ou destruição do certificado físico, pode ser solicitado o duplicada da mesma forma que a atribuição.

CIDADÃOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NA ITALIA

O cidadão estrangeiro não residente na Itália deve delegar uma pessoa especificamente para apresentar  o formulário de solicitação do Código Fiscal diretamente aos escritórios da Agenzia delle Entrate distribuídos pelo território italiano, de acordo com o art. 1 do D.M. em vigor desde 17 de maio de 2001, n. 281.

Os endereços dos escritórios da Agenzia delle Entrate podem ser encontrados no site www.agenziaentrate.it

O código fiscal pode ser solicitado pelo cidadão estrangeiro ao Consulado italiano competente pela residencia apenas nos casos em que o C.F. seja necessário para procedimentos a serem realizados online e/ou para os quais o estrangeiro esteja impossibilitado de delegar um encarregado para a solicitação à Agenzia delle Entrate: em tais casos o Consulado encaminhará a solicitação à Agenzia delle Entrate na Italia.

Os estudantes que necessitem do código fiscal para a pre-inscrição na Universidade podem obtê-lo automaticamente no portal Portal UNIVERSITALY durante o pedido de pre-inscrição. A atribuição do Código Fiscal poderá ser concluída: junto ao Sportello Unico dell’Immigrazione ou à Questura no momento da solicitação da permissão de permanência, pelos estudantes extra UE; pela Agenzia delle Entrate apresentando o formulário AA4/8, pelos estudantes UE.

Os cidadãos estrangeiros que necessitem do código fiscal para a aquisição de imóveis ou para outras atividades comerciais/financeiras na Itália podem delegar um representante para solicitar o código fiscal à Agenzia delle Entrate, por iniciativa própria.

Aos cidadãos de Países extra UE que pretendem residir na Itália o código fiscal é atribuído:

– pelo Sportello unico per l’Immigrazione, presentes em cada Prefettura e competente pela emissão do nulla osta para o ingresso dos cidadãos estrangeiros que solicitam a permissão de estadia por trabalho subordinado ou reunião familiar;

– pela Questura, ufficio della Polizia di Stato, para os cidadãos estrangeiros que solicitam outros tipos de permissão de estadia.

Os cidadãos dos Países UE que pretendam estabelecer residência na Italia podem solicitar o código fiscal apresentando o modello AA4/8 a um escritório territorial da Agenzia delle entrate. O pedido deve ser motivado e acompanhado de um documento em curso de validade (passaporte ou identidade valida para o expatrio).

Os cidadãos estrangeiros que necessitem do código fiscal para iniciar um procedimento judicial na Itália poderá incluir entre as procurações fornecidas ao advogado encarregado, a delega para a solicitação do CF junto a qualquer escritório da Agenzia delle Entrate; os endereços podem ser encontrados no site www.agenziaentrate.it.

Nos casos em que não seja possível apresentar o pedido de código fiscal diretamente junto aos escritórios da Agenzia delle Entrate na Itália nem, quando previsto, por meio do portal FasT.It, o pedido poderá ser apresentado a este Consulado mediante o envio de um único e-mail para o endereço recife.codicefiscale@esteri.it, acompanhado da seguinte documentação:

1. Formulário de solicitação AA4/8 da Agenzia delle Entrate

O formulário deverá ser preenchido em todas as suas partes, indicando exatamente os dados pessoais constantes do documento de identidade do requerente. Em seguida, deverá ser impresso, assinado de próprio punho e digitalizado em formato PDF.

Não são aceitos formulários assinados digitalmente, inclusive com a assinatura eletrônica brasileira Gov.br, que não pode ser utilizada em procedimentos destinados às autoridades italianas.

2. Formulário de solicitação do Consulado, a ser utilizado de acordo com a idade do requerente:

a) Formulário de solicitação de código fiscal para maiores de idade;

b) Formulário de solicitação de código fiscal para menores de idade.

Este formulário também deverá ser preenchido, impresso, assinado de próprio punho e posteriormente digitalizado. No formulário deverá ser indicada a motivação do pedido de código fiscal.

3. Comprovante de residência, em nome do requerente, emitido há no máximo 3 meses e referente a um endereço situado dentro da circunscrição consular do Consulado da Itália em Recife. Consulte AQUI a lista dos comprovantes de endereço aceitos.

4. Cópia de um documento de identidade válido do requerente: passaporte ou documento nacional de identidade (RG), no qual estejam claramente visíveis a fotografia e os dados pessoais.

Não são aceitas carteiras de habilitação que não indiquem o local de nascimento, nem documentos emitidos por conselhos ou categorias profissionais.

Preenchimento do pedido

Os dados indicados no pedido devem corresponder exatamente aos constantes do documento de identidade anexado.

Os cidadãos italianos devem indicar o nome e o sobrenome constantes dos documentos italianos, ainda que possuam outra cidadania.

Pedidos incompletos não poderão ser processados. Recomenda-se, portanto, o envio de toda a documentação solicitada em um único e-mail.

Como o código fiscal é enviado

O certificado de atribuição do código fiscal é enviado em formato eletrônico (.pdf) ao endereço de e-mail a partir do qual o pedido foi apresentado. Recomenda-se, portanto, verificar atentamente os dados constantes do certificado assim que ele for recebido.

Caso seja identificado algum erro nos dados pessoais, solicita-se que a ocorrência seja comunicada a este Consulado no prazo de 24 horas a contar do envio do certificado, respondendo ao e-mail recebido.

Após esse prazo, o Consulado não tem a possibilidade de alterar um código fiscal que contenha erros; será, portanto, necessário dirigir-se à unidade da Agenzia delle Entrate na Itália competente territorialmente.