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Código Fiscal

O código fiscal italiano (correspondente ao CPF no Brasil), constitui o instrumento de identificação do cidadão junto a todas as estruturas da administração pública italiana, e é emitido pela Agenzia delle Entrate (órgão de controle fiscal do Min. dell’Economia e Finanza) na Itália.

Quem pode requerer

Pode requerido tanto por cidadãos italianos quanto por estrangeiros que precisem, mesmo no exterior por meio das representações consulares.

Quando

O código fiscal italiano pode ser solicitado apenas uma vez e, em caso de perca, pode ser solicitado o certificado substitutivo.

Como

O pedido de código fiscal pode ser apresentado on-line e deve ser enviado ao endereço e-mail recife.codicefiscale@esteri.it anexando:

O formulário de pedido da agência fiscal deve ser preenchido em todas as partes, indicando com exatidão os dados do requerente como aparecem no seu documento de identidade. No formulário “dichiarazione sostitutiva di certificazione” o requerente deve indicar a motivação do pedido. Os cidadãos italianos devem indicar o nome que consta no documento italiano, mesmo que possuam outra cidadania. O endereço na Itália pode se limitar à indicação do Comune de referência AIRE. Os formulários preenchidos devem ser impressos e assinados conforme o documento de identidade anexado ao pedido.

Os requerentes cidadãos estrangeiros devem apostilar os formulários a fim de reconhecer a própria assinatura e enviar o pedido por correspondência ao endereço deste Consulado. Em alternativa, é possível solicitar um agendamento para a apresentação e assinatura do pedido na presença do funcionário consular, que reconhecerá a assinatura.

Aqueles que solicitarem um certificado de código fiscal preexistente devem indicar a motivação e o código fiscal (se souberem).

Os pedidos que chegarem incompletos e aqueles de cidadãos italianos apresentados por correspondência não poderão ser aceitos.

Ao formulário de solicitação, completo e correto, deverá ser anexada a digitalização de um documento de identidade ou passaporte válido na qual conste claramente visível a foto, os dados pessoais e a assinatura do requerente  (não são aceitas carteiras de motorista nem documentos de categorias trabalhistas).

ATENÇÃO: O código fiscal é emitido em base a dados pessoais resultantes: nome, sobrenome, data e lugar de nascimento. No caso de pessoas já conhecidas por qualquer razão pela administração pública italiana, os dados devem ser conformes àqueles já em posse da administração italiana.

Devem informar, no e-mail de solicitação on-line, os cidadãos:

  • Italianos que tiverem mudado de sobrenome depois do casamento;
  • descendente de cidadãos italianos em posse de outra cidadania;
  • cônjuges de cidadãos também italianos.

Comprovante de residência

Devem ter sido emitidas há menos de 3 meses, em nome do requerente, e corresponder a um dos especificados a seguir: matrícula escolar ou universitária – apenas faculdades presenciais -, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, boleto de aluguel, certificado do tribunal eleitoral, boleto de internet residencial, INSS, comprovante de inscrição no CAD único do governo federal, boleto de IPVA. Nos casos de requerentes em posse apenas da cidadania italiana, também deve ser apresentado o RNE ou RNM.

Menores

Para os pedidos de código fiscal em favor de menores será necessário enviar – além do comprovante de residência e os formulários preenchidos pelo genitor – também o documento de identidade do menor e do genitor requerente.

Como receber o código fiscal

O certificado de atribuição do código fiscal é enviado por e-mail (file .pdf) ao endereço pelo qual o mesmo foi solicitado ou, nos casos em que é permitido o envio do pedido por correspondência, ao endereço de e-mail indicado nos formulários de solicitação.

ATENÇÃO

  • A “Agenzia delle entrate” não emite mais cartões de plástico.
  • O código fiscal não tem validade e não é modificado em caso de transferência ao exterior.
  • O Consulado não pode modificar um código fiscal que tenha erros: é necessário se dirigir à sede da “Agenzia delle entrate” na Itália competente pelo território.