- O que é?
O código fiscal é o código alfanumérico emitido pela Agenzia delle Entrate para identificar o cidadão (italiano ou estrangeiro) nas interações com as administrações públicas, os privados e as entidades italianas. Para as pessoas físicas o código fiscal é determinado com base nos dados anagraficos.
- Para que serve?
Qualquer procedimento administrativo (pagamento de taxas, impostos, cânones, etc.) ou atividade negocial (aceite de herança, contratos com entes públicos ou privados, pedido de financiamentos, patrocínios, locações ou aluguel de bens imóveis, etc.) exige a indicação do código fiscal de quem a efetua.
- Como apresentar o pedido?
Os cidadãos italianos residentes no exterior podem solicitar o código fiscal através do Consulado, além de diretamente aos escritórios da Agenzia delle Entrate distribuídos pelo território italiano, de acordo com o art. 1 do D.M. em vigor desde 17 de maio de 2001, n. 281, considerando a ampla articulação e a capilar difusão de escritórios da Agenzia dell’Entrate na Itália.
Os cidadãos estrangeiros não residentes na Itália podem delegar uma pessoa especificamente para apresentar o formulário de solicitação do código fiscal diretamente aos escritórios da Agenzia dell’Entrate distribuídos pelo território italiano.
CIDADÃOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR INSCRITOS AIRE
Os cidadãos italianos maiores de idade inscritos AIRE podem solicitar o código fiscal, para si mesmos e para os filhos menores, através do portal Fast-it acessando ao relativo serviço e seguindo as instruções. Sempre através do portal Fast-it será possível baixar o certificado de atribuição do código fiscal, uma vez que tiver sido concluído o tratamento da prática.
Como?
- Acesse o Portal Fast It;
- Clique em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Attribuzione Codice Fiscale”;
- Confirme os dados e envie a solicitação;
- Depois que o pedido for tratado pelo Consulado, será possível baixar autonomamente (download) o certificado de atribuição do Código Fiscal.
Se não conseguir baixar o certificado de atribuição do Código Fiscal:
- Registre-se no portal FAST IT ou acesse, se já tiver uma conta ativa;
- Solicite a “Associazione Online” clicando em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Visualizzare la propria scheda anagrafica”;
- Chegará na sua caixa de e-mail a mensagem de confirmação da associação.
- Acesse novamente o portal e baixe o certificado.
Os cidadãos maiores de idade inscritos no AIRE que já tiverem o código fiscal podem baixar diretamente o certificado de atribuição do código fiscal através do portal Fast-it acessando o relativo serviço e seguindo as instruções fornecidas para solicitar o código fiscal; nesse caso, não será necessária a intervenção do Consulado para a emissão do certificado.
Em caso de perda ou destruição do certificado físico, pode ser solicitado o duplicada da mesma forma que a atribuição.
CIDADÃOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NA ITALIA
O cidadão estrangeiro não residente na Itália deve delegar uma pessoa especificamente para apresentar o formulário de solicitação do Código Fiscal diretamente aos escritórios da Agenzia delle Entrate distribuídos pelo território italiano, de acordo com o art. 1 do D.M. em vigor desde 17 de maio de 2001, n. 281.
Os endereços dos escritórios da Agenzia delle Entrate podem ser encontrados no site www.agenziaentrate.it
O código fiscal pode ser solicitado pelo cidadão estrangeiro ao Consulado italiano competente pela residencia apenas nos casos em que o C.F. seja necessário para procedimentos a serem realizados online e/ou para os quais o estrangeiro esteja impossibilitado de delegar um encarregado para a solicitação à Agenzia delle Entrate: em tais casos o Consulado encaminhará a solicitação à Agenzia delle Entrate na Italia.
Os estudantes que necessitem do código fiscal para a pre-inscrição na Universidade podem obtê-lo automaticamente no portal Portal UNIVERSITALY durante o pedido de pre-inscrição. A atribuição do Código Fiscal poderá ser concluída: junto ao Sportello Unico dell’Immigrazione ou à Questura no momento da solicitação da permissão de permanência, pelos estudantes extra UE; pela Agenzia delle Entrate apresentando o formulário AA4/8, pelos estudantes UE.
Os cidadãos estrangeiros que necessitem do código fiscal para a aquisição de imóveis ou para outras atividades comerciais/financeiras na Itália podem delegar um representante para solicitar o código fiscal à Agenzia delle Entrate, por iniciativa própria.
Aos cidadãos de Países extra UE que pretendem residir na Itália o código fiscal é atribuído:
– pelo Sportello unico per l’Immigrazione, presentes em cada Prefettura e competente pela emissão do nulla osta para o ingresso dos cidadãos estrangeiros que solicitam a permissão de estadia por trabalho subordinado ou reunião familiar;
– pela Questura, ufficio della Polizia di Stato, para os cidadãos estrangeiros que solicitam outros tipos de permissão de estadia.
Os cidadãos dos Países UE que pretendam estabelecer residência na Italia podem solicitar o código fiscal apresentando o modello AA4/8 a um escritório territorial da Agenzia delle entrate. O pedido deve ser motivado e acompanhado de um documento em curso de validade (passaporte ou identidade valida para o expatrio).
Os cidadãos estrangeiros que necessitem do código fiscal para iniciar um procedimento judicial na Itália poderá incluir entre as procurações fornecidas ao advogado encarregado, a delega para a solicitação do CF junto a qualquer escritório da Agenzia delle Entrate; os endereços podem ser encontrados no site www.agenziaentrate.it.
Nos casos em que não for possível apresentar o pedido de código fiscal diretamente a um dos escritórios da “Agenzia delle Entrate” distribuídos no território italiano, nem através do portal FasT.It, é possível enviar o pedido online ao endereço recife.codicefiscale@esteri.it, anexando:
- Formulário de pedido da agência fiscal da Agenzia delle Entrate;
- O formulário de solicitação de serviço consular
a) Formulário “dichiarazione sostitutiva di certificazione” para pedido do código fiscal;
b) Formulário “dichiarazione sostitutiva de certificazione” para o pedido do Código Fiscal para menores junto com um documento de identificação válido do menor; - Fotocópia simples do documento de identidade válido do requerente: identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitidos há menos de 10 anos, no qual conste claramente visível a foto, os dados pessoais e a assinatura do requerente. Não serão aceitas carteiras de motorista nem carteiras/documentos de categorias trabalhistas;
- Comprovante de residência idôneo em nome requerente, emitido há não mais de 3 meses, no qual conste o endereço completo. Veja a lista de comprovantes aceitos AQUI.
O formulário de pedido da agência fiscal deve ser preenchido em todas as partes, indicando com exatidão os dados do requerente como aparecem no seu documento de identidade. No formulário “dichiarazione sostitutiva di certificazione” o requerente deve indicar a motivação do pedido. Os cidadãos italianos devem indicar o nome que consta no documento italiano, mesmo que possuam outra cidadania. O endereço na Itália pode se limitar à indicação do Comune de referência AIRE. Os formulários preenchidos devem ser impressos e assinados conforme o documento de identidade anexado ao pedido. Não são aceitos documentos com assinatura digital.
Os requerentes cidadãos estrangeiros devem realizar em cartório o reconhecimento por autenticidade da própria assinatura e enviar o pedido por correspondência registrada ao endereço deste Consulado. Em alternativa, é possível solicitar por e-mail um agendamento para a apresentação e assinatura do pedido na presença do funcionário consular, que reconhecerá a assinatura.
Aqueles que solicitarem um certificado de código fiscal preexistente devem indicar a motivação e o código fiscal (se souberem).
Os pedidos que chegarem incompletos e aqueles de cidadãos italianos apresentados por correspondência não poderão ser aceitos.
ATENÇÃO: O código fiscal é emitido em base a dados pessoais resultantes: nome, sobrenome, data e lugar de nascimento. No caso de pessoas já conhecidas por qualquer razão pela administração pública italiana, os dados devem ser conformes àqueles já em posse da administração italiana.
Devem informar, no e-mail de solicitação on-line, os cidadãos:
- Italianos que tiverem mudado de sobrenome depois do casamento;
- descendente de cidadãos italianos em posse de outra cidadania;
- cônjuges de cidadãos também italianos.
Comprovante de residência
Veja a lista AQUI
Menores
Para os pedidos de código fiscal em favor de menores será necessário enviar – além do comprovante de residência e os formulários preenchidos pelo genitor – também o documento de identidade do menor e do genitor requerente.
Como receber o código fiscal
O certificado de atribuição do código fiscal é enviado por e-mail (file .pdf) ao endereço pelo qual o mesmo foi solicitado ou, nos casos em que é permitido o envio do pedido por correspondência, ao endereço de e-mail indicado nos formulários de solicitação.
ATENÇÃO
- A “Agenzia delle entrate” não emite mais cartões de plástico.
- O código fiscal não tem validade e não é modificado em caso de transferência ao exterior.
- O Consulado não pode modificar um código fiscal que tenha erros: é necessário se dirigir à sede da “Agenzia delle entrate” na Itália competente pelo território.