Informa-se que estão abertas novas vagas para agendamento do serviço de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis para maiores de idade, em conformidade com a nova legislação em vigor. Com a conversão em lei do Decreto-Lei n.º 36/2025, pela Lei n.º 74/2025, em vigor desde 24 de maio de 2025, foram introduzidas alterações significativas na disciplina da cidadania italiana. Em particular, a nova normativa modificou as regras relativas ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis para pessoas maiores de idade nascidas no exterior.
Quem pode requerer:
Poderão apresentar pedido de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis os maiores de idade que se enquadrem em uma das hipóteses previstas pela nova legislação, ou seja, quando:
- um ascendente de primeiro ou segundo grau possua, ou possuísse no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana (art. 3-bis, lettera c), Legge 91/1992);
- um dos pais ou adotante, cidadão italiano, tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho (art. 3-bis, lettera d), Legge 91/1992).
Como agendar:
Os interessados que preencham os requisitos legais deverão efetuar o agendamento exclusivamente por meio do portal Prenot@mi.
Documentação e apresentação do pedido:
No dia agendado, o requerente deverá comparecer pessoalmente, munido da documentação necessária para demonstrar, de forma inequívoca, a linha de descendência do ascendente italiano, bem como a eventual comprovação dos requisitos adicionais exigidos pela nova normativa. Em particular, deverá ser apresentada a documentação normalmente exigida para os procedimentos de reconhecimento da cidadania por descendência, além dos documentos específicos necessários para comprovar:
- a posse exclusiva da cidadania italiana pelo ascendente de primeiro ou segundo grau, quando aplicável;
- a residência na Itália por pelo menos dois anos consecutivos por parte do genitor ou adotante italiano, quando aplicável.
Confira as informações completas a respeito da documentação a ser apresentada nesta página do nosso site.
Taxa consular:
Todos os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis estão sujeitos ao pagamento de uma taxa consular de 600 euros por requerente maior de idade, a ser paga no momento da apresentação do pedido. O pagamento é referente à análise do pedido e deve ser realizado independentemente do resultado do procedimento. Mais informações sobre o pagamento da taxa consular podem ser encontradas nesta página do nosso site.
Informações adicionais:
Recomenda-se aos interessados a leitura atenta da seção “Cidadania” no site deste Consulado, onde estão disponíveis informações detalhadas sobre os requisitos legais e a documentação necessária para a apresentação do pedido.
Para informações referentes à cidadania italiana para filhos menores, recomenda-se a leitura atenta da página dedicada em nosso site.