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Comprovantes de residência

Para a apresentação de pedidos de serviços consulares, é indispensável comprovar a efetiva residência na circunscrição territorial de competência do Consulado da Itália em Recife, a qual abrange todos os Estados da Região Nordeste do Brasil.

Esta Sede aceita como comprovantes de residência os documentos emitidos em nome do próprio interessado ou de seu cônjuge, com data de emissão inferior a 3 (três) meses, contendo clara indicação de consumo ou vínculo residencial. São considerados válidos:

  • Contas (energia elétrica, gás, água, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura e cartão de crédito);
  • Boleto de taxas universitárias (exclusivamente cursos presenciais) ou mensalidade escolar;
  • Comprovante de recebimento de aposentadoria;
  • Primeira página da Declaração de Imposto de Renda;
  • Declaração do administrador de condomínio, em papel timbrado, com assinatura reconhecida em cartório;
  • Declaração do empregador, em papel timbrado, com assinatura reconhecida em cartório.

Os comprovantes acima elencados são alternativos, não sendo necessária sua apresentação cumulativa.

No caso de filhos maiores de idade (até 30 anos) que residam com os pais, poderá ser apresentado um comprovante em nome do genitor cidadão italiano, devendo ser anexada a declaração do genitor convivente.

Ao informar que o Consulado da Itália em Recife se reserva o direito de solicitar a apresentação de qualquer outro documento considerado necessário, lembra-se que a demonstração da efetiva residência é responsabilidade exclusiva do requerente.