Informamos os cidadãos italianos, pais de filhos menores, que, a partir de 14 de junho de 2023, deixará de ser necessária a apresentação do termo de consentimento (l’atto di assenso) do outro progenitor para efeitos de emissão do próprio documento de identidade (passaporte e CIE), nos termos do D.L. 69/2023.
Especificamente, o novo artigo 3-bis da Lei 1.185/1967 indica que, no caso de perigo real e atual de que, em virtude da transferência para o exterior, um dos pais possa fugir ao cumprimento de suas obrigações para com os filhos, será possível ao outro genitor solicitar liminar para emissão do documento.
O requerimento poderá ser apresentado ao juiz competente do Tribunal ordinário em que o menor tenha a sua residência habitual ou, tratando-se de menor residente no estrangeiro, do Tribunal da região em que se situa o Município (Comune) de registo do AIRE.
Já para efeitos de emissão de documentos para menores, mantém-se a obrigatoriedade do consentimento assinado por ambos os progenitores ou por quem exerça a responsabilidade parental (direito de guarda).